TJBA - 8000893-96.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 23:23
Juntada de Certidão óbito
-
19/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:06
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000893-96.2023.8.05.0044 Monitória Jurisdição: Candeias Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Maria Luzia Dos Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: MONITÓRIA (40)8000893-96.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA REU:REU: MARIA LUZIA DOS SANTOS DE JESUS} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos etc.
O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte Autora.
Devidamente intimada, por seu advogado, para fornecer o endereço atualizado da parte Ré, a parte Autora deixou escoar o prazo concedido sem adoção de qualquer providência.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
07/10/2024 09:24
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000893-96.2023.8.05.0044 Monitória Jurisdição: Candeias Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Maria Luzia Dos Santos De Jesus Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8000893-96.2023.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo do AR (id. 455027966), podendo, no mesmo prazo, apresentar novo endereço para citação da parte ré.
Candeias/BA, 25 de julho de 2024.
GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO (Assinado eletronicamente) -
01/10/2024 11:12
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:12
Extinto o processo por negligência das partes
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16/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:51
Expedição de intimação.
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25/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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09/02/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 10:08
Expedição de citação.
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22/03/2023 10:07
Expedição de despacho.
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21/03/2023 16:27
Expedição de despacho.
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21/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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19/03/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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