TJBA - 8016974-60.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8119054-05.2020.8.05.0001
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8016974-60.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jessica Juliane Guerreiro Cerqueira Advogado: Jorge Avelar De Oliveira (OAB:BA46873) Reu: Cooperativa Mista Roma Advogado: Barbara Aguiar Rafael Da Silva (OAB:SP299563) Reu: Brandao Assessoria E Consultoria Financeira Ltda.
Advogado: Fernanda Mendes Piovesan (OAB:SP317830) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016974-60.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA Advogado(s): JORGE AVELAR DE OLIVEIRA (OAB:BA46873) REU: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros Advogado(s): BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB:SP299563), FERNANDA MENDES PIOVESAN (OAB:SP317830) DESPACHO R.H.
Considerando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela ré BRANDAO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., com fundamento no art. 352 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação, bem como, se entender necessário, proceda à retificação do polo passivo da demanda, sanando eventual erro material na indicação do litisconsórcio.
Ressalte-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá implicar na presunção de concordância tácita com a alegação da ré, com as consequências legais cabíveis.
Considerando, ainda, o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 8119054-05.2020.8.05.0001, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face da Cooperativa Mista Roma, na qual há possibilidade de produção de efeitos erga omnes ou ultra partes, nos termos dos incisos II e III do art. 103 do Código de Defesa do Consumidor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre seu interesse em requerer a suspensão do presente feito.
Tal medida se faz necessária para que a parte autora possa, caso entenda conveniente, beneficiar-se dos efeitos da coisa julgada que venha a se formar na referida ação coletiva, evitando, assim, decisões conflitantes e garantindo a segurança jurídica.
Ressalte-se que, na hipótese de manifestação positiva, o processo será suspenso até o trânsito em julgado da mencionada ação civil pública.
Caso contrário, o processo seguirá seu curso normal.
Exp.
Nec.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
14/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 02:34
Decorrido prazo de JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
10/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BRANDAO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
10/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 05:14
Decorrido prazo de JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 16:44
Expedição de carta via ar digital.
-
09/05/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 22:05
Decorrido prazo de BRANDAO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 30/01/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:50
Decorrido prazo de JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:33
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
04/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
16/01/2023 19:18
Juntada de Petição de procuração
-
11/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:47
Juntada de ata da audiência
-
13/10/2021 12:10
Expedição de carta via ar digital.
-
13/10/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 11:52
Juntada de carta
-
30/09/2021 17:03
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:42
Desentranhado o documento
-
30/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 10:38
Decorrido prazo de JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 23/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:38
Decorrido prazo de BRANDAO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. em 23/06/2021 23:59.
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29/06/2021 05:17
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
29/06/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 15:00
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
27/06/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
23/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 21:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/11/2021 10:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 21:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 17:30
Decorrido prazo de JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 12:20
Publicado Decisão em 26/03/2020.
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25/03/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 07:54
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/03/2020 07:54
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/03/2020 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2020 18:27
Audiência conciliação designada para 06/08/2020 08:00.
-
07/02/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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