TJBA - 0027160-40.2011.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:26
Juntada de intimação
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0027160-40.2011.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Sulamerica Distribuidora De Produtos Ltda - Me Executado: Cristovao Dos Santos Sousa Executado: Luzia Dos Santos Sousa Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0027160-40.2011.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: SULAMERICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME, CRISTOVAO DOS SANTOS SOUSA, LUZIA DOS SANTOS SOUSA DESPACHO META 2 CNJ A presente execução encontra-se paralisada, sem que haja requerimento da parte exequente.
Ante o exposto intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior extinção da execução, com expedição de carta de crédito, se não prescrito(s) o(s) título(s).
Fica ciente o credor de que no prazo acima estabelecido deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente o mero pedido de suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
25/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:53
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/06/2024 23:59.
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15/06/2024 19:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
19/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:52
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:52
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
21/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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10/11/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:25
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:25
Expedição de intimação.
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24/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 14:59
Decorrido prazo de JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 17:38
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 17:37
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 18:24
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 28/03/2023 23:59.
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08/05/2023 23:24
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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08/05/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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23/04/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2021 06:56
Decorrido prazo de JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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23/01/2021 06:56
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO em 20/10/2020 23:59:59.
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23/01/2021 06:56
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 20/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 09:20
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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12/01/2021 08:43
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/11/2020 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:00
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Certidão via Sistema.
-
29/06/2020 12:42
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
29/06/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 07:52
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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05/02/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2016 00:00
Petição
-
02/07/2016 00:00
Publicação
-
09/06/2016 00:00
Mero expediente
-
17/05/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
11/03/2016 00:00
Liminar
-
29/10/2013 00:00
Petição
-
01/02/2013 00:00
Petição
-
27/07/2012 00:00
Petição
-
11/07/2012 17:01
Petição
-
31/05/2012 17:26
Protocolo de Petição
-
11/05/2012 12:45
Protocolo de Petição
-
20/04/2012 12:25
Mero expediente
-
19/04/2012 16:48
Petição
-
31/01/2012 13:41
Protocolo de Petição
-
24/01/2012 14:51
Mero expediente
-
23/01/2012 16:58
Conclusão
-
23/01/2012 16:56
Documento
-
22/11/2011 17:25
Mandado
-
26/09/2011 12:34
Expedição de documento
-
23/09/2011 14:28
Ato ordinatório
-
05/09/2011 10:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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