TJBA - 8000890-20.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:32
Processo Reativado
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04/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:46
Arquivado Provisoriamente
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04/02/2025 04:14
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 03:51
Decorrido prazo de JARDSON DOS SANTOS BARROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:51
Decorrido prazo de MONICA LIMA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 20:12
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 18:01
Expedição de decisão.
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22/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/11/2024 14:40
Expedição de decisão.
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19/11/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 14:32
Decisão ou Despacho
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17/10/2024 13:32
Decorrido prazo de MONICA LIMA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000890-20.2024.8.05.0170 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Morro Do Chapéu Vitima: Monica Lima Dos Santos Requerido: Jardson Dos Santos Barros Autoridade: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Comando Da Polícia Militar De Morro Do Chapéu/ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8000890-20.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MORRO DO CHAPÉU, BAHIA Advogado(s): REQUERIDO: JARDSON DOS SANTOS BARROS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de representação por MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, em que deferidas as cautelares em desfavor do ofensor e em favor da ofendida.
Esgotou-se o prazo de vigência mínima anteriormente fixado. É o relatório.
Como se sabe, as medidas protetivas de urgência em proteção de mulher vítima das violências de que trata a Lei nº. 11.340/2006 são fixadas sob a cláusula “rebus sic stantibus”, ou seja, podem ser revogadas, ampliadas, substituídas ou revistas a depender da situação entre ofensor e ofendida (art. 18, I; art. 19, §§ 2º e 3º).
As medidas protetivas fixadas em decisão anterior neste feito foram definidas por prazo mínimo, declinando-se, na ocasião, a plena possibilidade de extensão, uma vez mantida a situação de risco.
Considero necessário reunir elementos para adequada decisão acerca da extensão.
Então, determino a INTIMAÇÃO pessoal da requerente, a fim de que se manifeste sobre o atual estado da violência vivida, ocasião em que ela deverá (1) especificar se tem ou teve contato recente com o agressor, descrevendo fatos, e (2) se ainda se sente, por qualquer forma, ameaçada ou em situação de risco.
Havendo manifestação que indique a presença de risco e o interesse da ofendida em estender as medidas protetivas, DETERMINO que, na ocasião, para além das informações referidas em linhas anteriores, as quais deverão ser certificadas pelo Oficial ou pela Oficiala de Justiça designado ou designada para o cumprimento da diligência, seja entregue à ofendida cópia do FORMULÁRIO simplificado, a partir do que trata a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 5 de 03/03/2020, o qual deverá ser por ela devolvido preenchido.
Cumprida a diligência, tornem-me conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 2 de outubro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
04/10/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 10:08
Expedição de intimação.
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02/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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20/04/2024 09:30
Decorrido prazo de JARDSON DOS SANTOS BARROS em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:53
Decorrido prazo de JARDSON DOS SANTOS BARROS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE MORRO DO CHAPÉU/BA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MONICA LIMA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MORRO DO CHAPÉU, BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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10/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/04/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 21:35
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 21:25
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 16:26
Expedição de ofício.
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03/04/2024 16:25
Expedição de ofício.
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03/04/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 16:19
Expedição de intimação.
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03/04/2024 16:18
Expedição de intimação.
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03/04/2024 16:04
Expedição de intimação.
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03/04/2024 14:22
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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03/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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