TJBA - 0000366-48.2016.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 10:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/11/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 0000366-48.2016.8.05.0136 Procedimento Sumário Jurisdição: Jacaraci Autor: Ana Maria De Jesus Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:BA23813) Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334) Reu: Banco Votorantim S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000366-48.2016.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: ANA MARIA DE JESUS Advogado(s): DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA23813), FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
Considerando o significativo transcurso de prazo desde a última movimentação processual, intimem-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), constituído(s) nos autos, para dizer se tem interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
A omissão será interpretada como desinteresse.
Havendo interesse deverá cumprir na íntegra o despacho de ID. 9371663 – pág. 2.
JACARACI/BA, 1 de maio de 2022.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
23/02/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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14/05/2022 03:15
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 12/05/2022 23:59.
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14/05/2022 03:15
Decorrido prazo de DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:19
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2020 20:58
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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10/08/2020 08:53
Conclusos para despacho
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10/08/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 18:26
Decorrido prazo de DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 31/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 18:26
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 31/01/2018 23:59:59.
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06/12/2017 00:03
Publicado Intimação em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 09:20
Juntada de movimentação processual
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24/08/2016 14:05
CONCLUSÃO
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24/08/2016 13:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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