TJBA - 8001826-03.2019.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494450103
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30/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
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28/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
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06/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:19
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/11/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DOS SANTOS BATISTA SABAINI em 07/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de PATRIC SILVA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:54
Juntada de Termo de audiência
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18/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:53
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento redesignada conduzida por 06/11/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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16/10/2024 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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16/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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16/10/2024 05:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001826-03.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Ademir Da Silva Santos Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340) Reu: Porto Seguro Veiculos Ltda Advogado: Mario Jorge Martins Paiva (OAB:ES5898) Advogado: Pedrina Maria Dos Santos Batista Sabaini (OAB:BA39115) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Patric Silva Ferreira (OAB:BA57868) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001826-03.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ADEMIR DA SILVA SANTOS Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES PEREIRA (OAB:BA45340) REU: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): MARIO JORGE MARTINS PAIVA (OAB:ES5898), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A), PATRIC SILVA FERREIRA (OAB:BA57868), PEDRINA MARIA DOS SANTOS BATISTA SABAINI (OAB:BA39115) DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 16/10/2024 às 15:00 horas.
Faculto às partes apresentarem testemunhas para o caso de deferimento de prova oral, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, devendo serem arroladas no prazo legal.
As partes são intimadas por meio de seus advogados constituídos e deverão comparecer acompanhados de seus patronos, sob pena de preclusão da coleta da prova.
Somente às testemunhas residentes fora da Comarca de Eunápolis fica facultada a participação em audiência por videoconferência, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/908323.
Intimações necessárias.
O presente despacho tem força de mandado/ofício/carta precatória, os quais serão expedidos de ordem pela Diretora de Secretaria.
As partes deverão juntar aos autos o rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
EUNAPOLIS/BA, 23 de julho de 2024.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 17:09
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 16/10/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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01/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DOS SANTOS BATISTA SABAINI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIO JORGE MARTINS PAIVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:40
Decorrido prazo de PATRIC SILVA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:56
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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10/04/2024 21:56
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001826-03.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Ademir Da Silva Santos Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340) Reu: Porto Seguro Veiculos Ltda Advogado: Mario Jorge Martins Paiva (OAB:ES5898) Advogado: Pedrina Maria Dos Santos Batista Sabaini (OAB:BA39115) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Advogado: Patric Silva Ferreira (OAB:BA57868) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DECISÃO PROCESSO Nº: 8001826-03.2019.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: ADEMIR DA SILVA SANTOS RÉU: REU: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio] Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ADEMAR DA SILVA SANTOS em face de PORTO SEGURO VEÍCULOS LTDA e FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
Em data de 307/07/2019 o Autor distribuiu a presente ação, com o objetivo de obrigar as empresas fabricante e concessionária da marca FIAT a promoverem a substituição em caráter de urgência do Veículo por outro de mesma marca ou semelhantes condições ao que fora comprado ou, alternativamente, caso não seja esse o entendimento, que sejam então os réus obrigados a procederem a troca por Veículo Reserva, de mesma marca e condições, até o deslinde do processo.
Juntou aos autos documentos. É o breve relatório.
Decido.
O autor requer a antecipação de tutela de urgência com o fim de que seja fornecido um veículo para sua condução até o término do processo, aduzindo que seu direito está devidamente demonstrado.
Nesse aspecto, artigo 300, do CPC/2015 prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida desde que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A antecipação de tutela deve se pautar em prova pré-existente, que seja clara e evidente para levar ao convencimento do Magistrado que a parte é titular do direito pretendido, conduzindo ao que é verdadeiro.
Contudo, no presente caso, não restou demonstrado nos autos a probabilidade do direito do requerente, já que não apresentou documentos que comprovem a real situação do veículo, tão somente um arquivo de vídeo em que não é possível se aferir tratar-se do mesmo automóvel objeto desta lide, ou ao menos demonstrou que a parte requerida tenha negado fazer os reparos que alegou existir no veículo.
Noutro giro, não verifico nos autos provas que demonstrem que o automóvel apresentou defeito ou que se tornou impróprio para o fim que se destina, ou, ainda, que os problemas alegados não foram sanados pelo fabricante no prazo máximo de 30 dias.
Assim, não vislumbro nos autos os pressupostos necessários para o deferimento da tutela antecipada, uma vez que não resta comprovada a plausibilidade do direito invocado pelo requerente, restando frágil o cenário probatório apresentado, razão pela qual outro caminho não resta, senão indeferir o pedido de tutela antecipada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intimem-se as parte para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o pedido, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
27/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 18:23
Decorrido prazo de PATRIC SILVA FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
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20/05/2023 18:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/03/2023 23:59.
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20/05/2023 18:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
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20/05/2023 18:23
Decorrido prazo de MARIO JORGE MARTINS PAIVA em 31/03/2023 23:59.
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20/05/2023 13:39
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DOS SANTOS BATISTA SABAINI em 31/03/2023 23:59.
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21/04/2023 20:10
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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30/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001826-03.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Ademir Da Silva Santos Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340) Reu: Porto Seguro Veiculos Ltda Advogado: Mario Jorge Martins Paiva (OAB:ES5898) Advogado: Pedrina Maria Dos Santos Batista Sabaini (OAB:BA39115) Reu: Fiat Automoveis Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Patric Silva Ferreira (OAB:BA57868) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001826-03.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ADEMIR DA SILVA SANTOS Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES PEREIRA (OAB:BA45340) REU: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): MARIO JORGE MARTINS PAIVA (OAB:ES5898), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730) DESPACHO
Vistos.
Falem os réus sobre os novos documentos anexados pela parte autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 10.06.2022, às 10h.
Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, por diário oficial.
Roberto Costa de Freitas Jr.
Juiz de Direito assinado digitalmente -
23/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 21:59
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 03:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 14/06/2022 23:59.
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12/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:37
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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23/05/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 19:47
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
-
17/05/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 01:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 04:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIO JORGE MARTINS PAIVA em 21/01/2022 23:59.
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17/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
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20/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 10:17
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
11/12/2021 15:23
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
11/12/2021 15:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 04:25
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 06:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VEICULOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:23
Expedição de Carta.
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06/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:47
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
15/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
04/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 09:09
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
03/03/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 09:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 11:13
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
27/10/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 08:16
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:08
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:23
Expedição de intimação.
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16/09/2019 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 19:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 19:40
Distribuído por sorteio
-
30/07/2019 19:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/07/2019 19:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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