TJBA - 8001909-54.2016.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:03
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:01
Expedição de sentença.
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04/11/2024 18:19
Expedição de sentença.
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04/11/2024 18:19
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 19:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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13/02/2024 19:53
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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13/02/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8001909-54.2016.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Francisco Alexandre Dos Santos Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes (OAB:BA25886) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-54.2016.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS Advogado(s): OLAF MARCILIO MIRANDA NUNES (OAB:BA25886) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO O processo encontra-se parado há muito tempo.
Assim sendo, considerando o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inciso III, e §1º do CPC, devendo, para tanto, indicar expressamente a providência a ser adotada.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Miguel Calmon/BA, 06 de junho de 2022.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Substituto -
06/11/2023 20:19
Expedição de despacho.
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06/11/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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17/06/2022 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:49
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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09/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 08:28
Expedição de despacho.
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06/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
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04/04/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 11:15
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2018 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2017 13:22
Conclusos para despacho
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17/03/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2016 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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