TJBA - 8085142-17.2020.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:33
Expedição de despacho.
-
26/08/2024 14:23
Expedição de sentença.
-
26/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Decorrido prazo de AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 22:32
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
07/07/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
29/06/2024 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 12:03
Expedição de sentença.
-
17/06/2024 10:40
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 12:57
Expedição de despacho.
-
08/05/2024 13:31
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 22:11
Juntada de Petição de RATIFICAÇÃO E CIÊNCIA
-
28/04/2024 10:39
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
28/04/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:31
Expedição de sentença.
-
23/04/2024 19:01
Denegada a Segurança a AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (IMPETRANTE)
-
19/04/2024 19:35
Decorrido prazo de AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:24
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
07/04/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
07/04/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:30
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 17:54
Expedição de decisão.
-
25/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:34
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8085142-17.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Agx Industria E Comercio De Laticinios Ltda - Epp Advogado: Joao Carlos De Lima Junior (OAB:SP142452) Impetrado: Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária - Sat Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8085142-17.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB:0142452/SP) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SAT Advogado(s): DECISÃO AGX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, pessoa jurídica qualificada nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, objetivando, em suma, o reconhecimento judicial de que não está sujeita ao pagamento do ICMS incidente sobre energia elétrica com a inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica (TUSD/ TUST) na composição do tributo, bem como de que faz jus à restituição dos valores recolhidos, de maneira supostamente indevida, nos últimos 05 (cinco) anos.
Verifica-se que o processo está pronto para ser julgado, exceto pela circunstância de que o assunto aqui abordado foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, do que decorre ser inafastável a sua suspensão até segunda ordem.
Vale dizer, a legalidade da inclusão da TUST/TUSD de energia elétrica na base de cálculo do ICMS será definida pela 1ª Seção do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Com efeito, a aludida Seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: REsp 1.692.023, REsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020.
A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão: Vejam-se: “RECURSO FUNDADO NO CPC/2015.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
ICMS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD).
INCLUSÃO.
TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS EM PROCESSOS DIVERSOS (RESP 1.692.023/MT; RESP 1.699.851/TO E ERESP 1.163.020/RS).
EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC/2015.DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.1.
No caso, quanto à matéria de fundo, qual seja, a inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, ressalta-se a recente afetação ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017). 2.
Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, de rigor o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a serem proferidos no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o cancelamento das decisões anteriores e a restituição dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso” (EDcl no AgInt no REsp 1623318/MT, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 20/02/2018). “RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.
RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS.
ADMISSÃO. 1.
Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2.
Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3.
Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015.” (ProAfR no REsp 1699851/TO, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2017, DJe 15/12/2017).
Deste modo, determino o sobrestamento deste processo até que se dê o pronunciamento definitivo do STJ sobre o Tema 986, restando indeferida a antecipação de tutela, como acima delineado.
Ao arquivo provisório.
P.
I.
Confiro a esta decisão força de mandado e ofício.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de janeiro de 2021.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito -
08/11/2023 10:44
Expedição de decisão.
-
07/11/2023 18:04
Expedição de decisão.
-
07/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:04
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 986
-
06/11/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:58
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:22
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2021 02:20
Decorrido prazo de AGX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP em 16/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 02:20
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 08/03/2021 23:59.
-
30/01/2021 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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23/01/2021 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 16:03
Expedição de decisão via Sistema.
-
21/01/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 17:11
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
20/01/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/01/2021 09:37
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/12/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 03:13
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
11/11/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2020 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2020.
-
12/10/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
28/09/2020 12:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/09/2020 12:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/09/2020 12:52
Expedição de decisão via Sistema.
-
25/09/2020 18:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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