TJBA - 8093706-14.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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19/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 22:32
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 - FONE 33727380 Processo nº 8093706-14.2022.8.05.0001 RECORRENTE: EDVAN DOS SANTOS SOUZA RECORRIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA, MUNICIPIO DE SALVADOR Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Salvador, 17 de setembro de 2025.
TAÍS IGLESIAS CALDAS Secretária -
17/09/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 01:33
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 08:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/09/2025 23:59.
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17/08/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 15:00
Comunicação eletrônica
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13/08/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 514362066
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13/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:58
Juntada de decisão
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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26/10/2024 17:38
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8093706-14.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edvan Dos Santos Souza Advogado: Carolina Jesuino Rodriguez (OAB:BA28649) Requerido: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8093706-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EDVAN DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): CAROLINA JESUINO RODRIGUEZ (OAB:BA28649) REQUERIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença incorreu em erro material ao registrar que as diferenças salariais referentes ao exercício do biênio 2018/2020 devem ser pagas a partir de julho de 2022, quando, em verdade, seria a partir de julho de 2020.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada, de forma equivocada, registrou que a obrigação de o acionado conceder progressão de 01 nível ao Autor, referente ao efetivo exercício de cargo público no biênio 2018/2020, a partir de 07/2022, quando, em verdade, tal progressão e o pagamento do retroativo devem ocorrer a partir de julho de 2020, quando findou-se o biênio em referência.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e fazer constar que a concessão da progressão de 1 nível e o pagamento das respectivas diferenças salariais referentes ao biênio 2018/2020 se dêem a partir de julho de 2020, mantendo inalterados os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/10/2024 16:29
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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17/02/2024 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 19:11
Comunicação eletrônica
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26/10/2023 02:50
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2023 14:50
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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07/10/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 13:35
Comunicação eletrônica
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28/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 14:32
Expedição de citação.
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12/07/2022 14:32
Expedição de citação.
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10/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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