TJBA - 8000503-70.2018.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:49
Juntada de movimentação processual
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000503-70.2018.8.05.0087 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Educandario Construir Ltda - Me Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680) Reu: Paulistana Industria De Artefatos De Cimentos E Materiais Para Construcao Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000503-70.2018.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: EDUCANDARIO CONSTRUIR LTDA - ME Advogado(s): GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA36680) REU: PAULISTANA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, através do seu patrono, via sistema, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema. (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 16:45
Decorrido prazo de GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:50
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:11
Expedição de citação.
-
05/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:27
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
12/06/2019 15:56
Audiência conciliação realizada para 12/06/2019 14:15.
-
28/05/2019 18:19
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 11:54
Expedição de citação.
-
07/05/2019 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2019 11:30
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 11:27
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 11:25
Audiência conciliação designada para 12/06/2019 14:15.
-
09/04/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 15:01
Audiência conciliação realizada para 20/03/2019 14:40.
-
15/03/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2018 01:14
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:11
Expedição de citação.
-
17/12/2018 13:11
Expedição de intimação.
-
14/12/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0567965-27.2017.8.05.0001
Sandra Cristina Juliao de Melo
Fr Brasil Imoveis LTDA
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2017 08:22
Processo nº 8039355-26.2024.8.05.0000
Ronaldo Gramilo Sodre
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 16:39
Processo nº 8003801-04.2024.8.05.0138
Daurino Silva Ramos
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 16:47
Processo nº 8000715-11.2023.8.05.0057
Lucimone de Jesus Mota
Gilmar Almeidaa do Nascimento
Advogado: Jose Antonio Matias Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 08:55
Processo nº 8003801-04.2024.8.05.0138
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Daurino Silva Ramos
Advogado: Amaray da Silva Mota Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 13:45