TJBA - 0504270-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SAO JUDAS TADEU em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de NEMESIO SILVA MENDES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE FREITAS MENDES em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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16/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0504270-31.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Do Conjunto Residencial Sao Judas Tadeu Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Nemesio Silva Mendes Executado: Maria Tereza De Freitas Mendes Despacho: Processo nº 0504270-31.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SAO JUDAS TADEU EXECUTADO: NEMESIO SILVA MENDES, MARIA TEREZA DE FREITAS MENDES
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte, bem como o disposto na petição de Id 250189851, determino a intimação pessoal da parte exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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26/10/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/04/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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29/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
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28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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