TJBA - 8017728-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 06:25
Juntada de Alvará
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24/07/2025 06:24
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:28
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8017728-31.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Celia De Jesus Santos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8017728-31.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: CELIA DE JESUS SANTOS Réu: EXECUTADO: BANCO PAN S.A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
CELSO OMORI -
29/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CELIA DE JESUS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 11:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 23:15
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:48
Decorrido prazo de CELIA DE JESUS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 23:43
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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08/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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29/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 21:40
Decorrido prazo de CELIA DE JESUS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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12/12/2022 21:34
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:32
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
08/11/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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13/09/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 20/05/2022 12:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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20/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 02:20
Decorrido prazo de CELIA DE JESUS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:48
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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25/02/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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18/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2022 15:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/05/2022 12:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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11/02/2022 09:19
Conclusos para despacho
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11/02/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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