TJBA - 8000776-11.2018.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:22
Expedição de intimação.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000776-11.2018.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Joao Sodre Do Nascimento Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Municipio De Itiuba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000776-11.2018.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JOAO SODRE DO NASCIMENTO Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em análise primeira, percebo que o feito comporta julgamento imediato do mérito.
Entrementes, com o propósito de evitar alegação de nulidade, intimem-se as partes, para que digam, justificadamente, em cinco dias, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ITIÚBA/BA, 25 de setembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/10/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:45
Expedição de intimação.
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27/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2019 10:36
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 13/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 08:52
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:04
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2019 01:32
Publicado Intimação em 22/08/2019.
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22/08/2019 09:16
Juntada de edital
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21/08/2019 09:14
Expedição de intimação.
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21/08/2019 09:10
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2019 10:32
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 15:30
Conclusos para decisão
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13/08/2019 15:28
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 08:30.
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08/08/2019 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 07/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 01:10
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 24/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 02:12
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:07
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2019 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 09:31
Juntada de edital
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08/07/2019 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 13:29
Expedição de intimação.
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08/07/2019 13:29
Expedição de citação.
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08/07/2019 13:27
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 08:30.
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08/07/2019 13:25
Juntada de Certidão
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11/12/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 10:08
Conclusos para decisão
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06/12/2018 13:47
Distribuído por sorteio
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06/12/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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