TJBA - 8002103-32.2023.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DUARTE PALUMBO em 18/10/2024 23:59.
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10/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002103-32.2023.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Felicita Yovera Da Costa Advogado: Alessandra Duarte Palumbo (OAB:BA30444) Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002103-32.2023.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: REQUERENTE: FELICITA YOVERA DA COSTA DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos e examinados. 1) Fica intimada a parte autora para em 15 dias emendar a inicial atribuindo valor à causa.
Deve ainda qualificar os demais herdeiros do falecido para fins de citação ou juntar aos autos Escritura Pública de Renuncia formulada por estes em favor da autora como mencionado na inicial. 2) Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar o real valor a ser recebido pelos requerentes. 3) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pela requerente, de próprio punho e ‘sob as penas da lei’, indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pela de cujus, habilitando-os ou qualificando-os, se for o caso. 4) Oficie-se à FUNPREV Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pelos requerentes: à FUNPREV, para que informe, com brevidade, a existência de dependentes deixados por Paulo Roberto Vieira da Costa, professor da rede pública de ensino, falecido em 27/05/2018, CPF n. *20.***.*02-68. 5) Oficie-se à SEC - CEPREV, SAEB, ou outro órgão com competência legal, para que informe a este Juízo, com brevidade, qual o montante disponível a título de “Abono FUNDEF” em nome de Paulo Roberto Vieira da Costa, professor da rede pública de ensino, falecido em 27/05/2018, CPF n. *20.***.*02-68, colocando-o em conta judicial do banco BRB à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo. 6) Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente, a ser encaminhado diretamente pelo requerente á SEC - CEPREV, SAEB, ou outro órgão com competência legal, para que informe a este Juízo, com brevidade, qual o montante disponível a título de “Abono FUNDEF” em nome de Paulo Roberto Vieira da Costa, professor da rede pública de ensino, falecido em 27/05/2018, CPF n. *20.***.*02-68, colocando-o, se possível, em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo. 7) A autora deve ainda manifestar-se acerca do que foi requerido no Id. pelo Município de Paulo Afonso-BA em relação à débitos de IPTU do falecido.
Publique-se.
Intime (m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do (a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
28/09/2024 13:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/08/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:46
Expedição de intimação.
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31/07/2024 09:01
Juntada de Petição de documentação
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31/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:31
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:57
Expedição de intimação.
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13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Documento_1
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01/03/2024 15:10
Expedição de intimação.
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01/03/2024 15:09
Juntada de vista ao mp
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27/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 08:23
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:02
Expedição de ofício.
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27/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de FELICITA YOVERA DA COSTA em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 18:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/07/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 10:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:42
Declarada incompetência
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24/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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20/04/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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