TJBA - 8003519-62.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/11/2024 14:49
Baixa Definitiva
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04/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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02/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FLOR MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de NORMEIDE ALMEIDA LIMA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS SOUZA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de TANIA HELENA MONTEIRO TIBURCIO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ABIZAIL FERREIRA RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8003519-62.2019.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Abizail Ferreira Rodrigues Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Recorrido: Flor Maria Rodrigues De Sousa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Recorrido: Maria De Lourdes De Jesus Souza Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Recorrido: Normeide Almeida Lima De Carvalho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Recorrido: Tania Helena Monteiro Tiburcio Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Recorrente: Estado Da Bahia Representante: Procuradoria Geral Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8003519-62.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RECORRIDO: ABIZAIL FERREIRA RODRIGUES e outros (4) Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DOS CÁLCULOS.
AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS POR UMA DAS EXEQUENTES.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/95 e Enunciado 92 do Fonaje).
Decido.
Não há interesse recursal, posto que os cálculos apresentados pela exequente Abizail Ferreira Rodrigues não foram homologados pelo Juízo a quo.
Efetivamente, as exequentes formularam pedido de cumprimento de obrigação de pagar, quantificando o título judicial da seguinte forma: 1.
Abizail Ferreira Rodrigues – R$ 21.097,83; 2.
Flor Maria Rodrigues Souza – R$ 25.619,12; 3.
Maria de Lourdes de Jesus Souza Silva – R$ 32.895,45; 4.
Normeide Almeida Lima de Carvalho – R$ 33.715,16; 5.
Tânia Helena Monteiro Tibúrcio – R$ 35.994,59.
O Estado da Bahia, ora executado, não impugnou os valores apresentados.
O Juízo de primeira instância, por um lapso, homologou apenas os cálculos referentes à exequente Tânia Helena Monteiro Tibúrcio (id 107506237 – autos de origem / id 32146148 – autos 2º grau).
Posteriormente, após provocação do patrono das autoras, o Juízo a quo proferiu nova decisão, homologando os cálculos de liquidação apresentados por Flor Maria Rodrigues Souza, Maria de Lourdes de Jesus Souza Silva, Normeide Almeida Lima de Carvalho e, novamente, por Tânia Helena Monteiro Tibúrcio (id 152460429 – autos de origem / id 32146153 – autos 2º grau).
Conforme demonstrado, nenhuma das duas decisões homologatórias abrangeu os cálculos de liquidação apresentados por Abizail Ferreira Rodrigues.
Assim, não há matéria a ser apreciada em sede recursal, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem para a devida regularização, com a homologação dos cálculos apresentados por Abizail Ferreira Rodrigues, no valor de R$ 21.097,83.
Ante o exposto, não conheço do recurso inominado.
Sem sucumbência.
Intimem-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
04/10/2024 04:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 04:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 03:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:59
Publicado Citação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:54
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (RECORRENTE)
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01/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/07/2022 23:45
Recebidos os autos
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25/07/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2020 15:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/07/2020 15:58
Baixa Definitiva
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17/07/2020 15:58
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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18/06/2020 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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20/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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20/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:52
Expedição de intimação.
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18/05/2020 12:52
Expedição de intimação.
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15/05/2020 19:20
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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15/05/2020 17:26
Deliberado em sessão - julgado
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07/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 16:53
Publicado Intimação em 24/03/2020.
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28/04/2020 13:37
Incluído em pauta para 11/05/2020 09:31:00 SALA 03.
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01/04/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 16:56
Expedição de intimação.
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17/03/2020 09:30
Conhecido o recurso de ABIZAIL FERREIRA RODRIGUES - CPF: *77.***.*45-87 (RECORRENTE) e provido
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16/03/2020 11:25
Deliberado em sessão - julgado
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04/03/2020 15:43
Incluído em pauta para 16/03/2020 09:31:00 SALA 03.
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25/02/2020 14:19
Recebidos os autos
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25/02/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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