TJBA - 8088475-74.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 09:42
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de UESLEI TEIXEIRA DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa DECISÃO 8088475-74.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ueslei Teixeira De Freitas Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487-A) Apelado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8088475-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: UESLEI TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487-A) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por UESLEI TEIXEIRA DE FREITAS objetivando a reforma da sentença de id. 63680002, proferida pelo Juiz da 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que, nos autos de ação ordinária ajuizada pelo apelante contra o Banco Bradesco SA, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Por intermédio das razões de id. 63680006, defende o equívoco da sentença, pugnando pela sua reforma.
Distribuído o feito, na forma regimental, para esta Quinta Câmara Cível, coube-me, por sorteio, o encargo de Relator.
Intimado a se manifestar sobre a provável intempestividade recursal, a parte apelante manteve-se silente, conforme certidão de id. 65927270. É o relatório.
Decido.
Da análise do recurso aviado pelo apelante, depreende-se que sua insurgência não merece ser conhecida.
De fato, há inafastável óbice que macula a pretensão recursal em comento, tanto mais porquanto ausente requisito extrínseco de admissibilidade, concernente, especificamente, na intempestividade.
Com efeito, o art. 1.003, § 5º, do CPC, estabelece lapso temporal de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação.
Na hipótese, as partes foram intimadas da sentença, em audiência (ID 63680002), no dia 19/12/2023 (terça-feira), tendo o prazo iniciado no dia 22/01/2024 (segunda-feira), considerando a suspensão dos prazos estabelecida pelo art. 220 do CPC.
Constata-se, portanto, que o prazo para apelação se findou no dia 16/02/2024 (sexta-feira), já considerada a suspensão do expediente em função do feriado do Carnaval e Quarta-feira de cinzas (08, 09, 12, 13 e 14/02/2024).
Ocorre que, o presente recurso apenas foi interposto em21/03/2024 (ID 63680006), restando evidenciada, portanto, a extemporaneidade do presente recurso.
Assim sendo, NÃO CONHEÇO do recurso, por intempestividade, com espeque no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Salvador, 01 de outubro de 2024.
Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM06 -
03/10/2024 02:03
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:57
Não conhecido o recurso de UESLEI TEIXEIRA DE FREITAS - CPF: *44.***.*81-13 (APELANTE)
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22/07/2024 10:22
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UESLEI TEIXEIRA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:01
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:57
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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