TJBA - 8091962-52.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:34
Juntada de informação
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25/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:50
Juntada de informação
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14/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:34
Expedição de despacho.
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06/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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02/12/2024 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 09:12
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:17
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2024 13:17
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091962-52.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Monica Santos Nascimento Executado: Carmito De Oliveira Santana Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8091962-52.2020.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Requerente: EXEQUENTE: MONICA SANTOS NASCIMENTO Requerido:EXECUTADO: CARMITO DE OLIVEIRA SANTANA Vistos, etc.
Considerando o princípio inserto nos artigos 3º, §§ 2º e 3º; 139, V; e 694, do CPC, deve ser buscada a solução consensual do conflito.
Assim, considerando a existência de conciliadores capacitados em atuação no CEJUSC/Varas de Família, entendo viável a tentativa, por meio de conciliação, para que as partes no processo em epígrafe sejam estimuladas à resolução consensual da lide, devendo cada uma manifestar sua concordância ou não em participar da sessão de conciliação, no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como concordância.
Havendo concordância, de logo designo o dia 02/12/2024 08:30, na Sala Fórum das Famílias, NAZARÉ, SALVADOR - BA - CEP: 40040-310, para a sessão de conciliação.
Em caso de recusa expressa de ambas as partes/todos os interessados, ficam desde já intimados para requerer o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Expeça-se alvará para levantar e transferir valores depositados Id. 448836624.
Salvador/BA, 03 de outubro de 2024.
Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Auxiliar -
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/10/2024 14:46
Recebidos os autos.
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03/10/2024 10:15
Expedição de despacho.
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03/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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03/10/2024 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091962-52.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Monica Santos Nascimento Executado: Carmito De Oliveira Santana Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8091962-52.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MONICA SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): EXECUTADO: CARMITO DE OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): CAROLINA MOREIRA SANTOS SILVA (OAB:BA57922) DECISÃO O executado peticionou Id. 448836621 informando o pagamento da dívida e juntando comprovante.
O Ministério Público requereu a soltura do executado. É o breve relatório.
Decido.
Considerando p pagamento efetuado, defiro a liberdade do executado. expeça-se alvará de soltura.
Intime-se a exequente manifestar-se em dez dias sobre o pedido de designação de audiência de conciliação com o executado.
Simões Filho, 19 de Junho de 2024.
Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito -
27/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:03
Expedição de decisão.
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:15
Juntada de informação
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21/06/2024 09:12
Juntada de informação
-
20/06/2024 18:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:56
Juntada de informação
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19/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:33
Expedição de decisão.
-
19/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:29
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:42
Juntada de informação
-
13/06/2024 07:41
Juntada de ata da audiência
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12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:38
Juntada de informação
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12/06/2024 11:36
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:31
Juntada de informação
-
23/04/2024 10:28
Juntada de informação
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22/01/2024 09:16
Expedição de decisão.
-
22/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 15:25
Expedição de decisão.
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23/01/2023 12:03
Juntada de informação
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26/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:27
Expedição de decisão.
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02/08/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/05/2022 16:58
Expedição de decisão.
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16/05/2022 15:55
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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04/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:21
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 09:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/11/2021 10:44
Expedição de ato ordinatório.
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20/11/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 21:00
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2020 17:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 22:43
Conclusos para despacho
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09/09/2020 22:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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