TJBA - 0318640-77.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0318640-77.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Residencial Vog Alto Do Imbui Advogado: Ionara De Matos Soares Ribeiro (OAB:BA28014) Interessado: Grafico Empreendimentos Ltda.
Advogado: Cristiane Miranda Da Silveira (OAB:BA11516) Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira (OAB:BA26017) Advogado: Larissa Magalhaes Guerra Veloso (OAB:BA33963) Advogado: Nuno Brito Ribeiro (OAB:BA28861) Perito Do Juízo: Mauricio Uzeda Tannus Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Uzeda Tannus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0318640-77.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: RESIDENCIAL VOG ALTO DO IMBUI INTERESSADO: GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por RESIDENCIAL VOG ALTO DO IMBUI, em face de GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Ao ID 255714047 restou determinada a realização de perícia contábil.
A parte autora efetuou o depósito de metade dos honorários periciais ao ID 255714260, e requereu que seja realizado o pagamento da segunda parcela dos honorários após a entrega do laudo por parte do perito, conforme petição de Id. 404638186.
Analisados os autos.
DECIDO.
Indefiro o pedido constante ao ID 404638186, na medida em que o disposto pelo artigo 95, do Código de Processo Civil ,garante ao perito judicial o depósito integral de seus honorários, antes do início da perícia designada.
No mais, a hipótese constante no artigo 495, § 4º, do CPC, apenas se remete a possibilidade de levantamento de até 50% dos honorários periciais, pelo perito, no início dos trabalhos, o que não se confunde com o pleito da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, nos termos delineados no despacho de ID 255714057.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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05/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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22/10/2022 07:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2022 17:47
Juntada de Ofício
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13/10/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/03/2022 00:00
Petição
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12/11/2021 00:00
Publicação
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10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2021 00:00
Mero expediente
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09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2019 00:00
Petição
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14/12/2019 00:00
Petição
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30/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Publicação
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20/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Liminar
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12/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2019 00:00
Petição
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18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/03/2019 00:00
Expedição de documento
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23/03/2019 00:00
Petição
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23/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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03/10/2017 00:00
Recebimento
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09/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2016 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Recebimento
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03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2012 00:00
Petição
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Audiência Designada
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11/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2012 00:00
Mero expediente
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10/07/2012 00:00
Petição
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19/06/2012 00:00
Publicação
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15/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2012 00:00
Mero expediente
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07/06/2012 00:00
Publicação
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05/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2012 00:00
Mero expediente
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30/05/2012 00:00
Petição
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25/05/2012 00:00
Recebimento
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22/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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16/05/2012 00:00
Publicação
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14/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2012 00:00
Mero expediente
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10/04/2012 00:00
Petição
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04/04/2012 00:00
Publicação
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02/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2012 00:00
Mero expediente
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27/03/2012 00:00
Petição
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07/03/2012 00:00
Mandado
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07/03/2012 00:00
Mandado
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03/02/2012 00:00
Publicação
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02/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2012 00:00
Mero expediente
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02/02/2012 00:00
Recebimento
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26/01/2012 00:00
Petição
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15/12/2011 00:00
Publicação
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13/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2011 00:00
Mero expediente
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12/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2011 00:00
Recebimento
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07/12/2011 00:00
Remessa
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06/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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