TJBA - 0501285-23.2017.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 20:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 23:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
08/06/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498563197
-
03/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:39
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
14/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501285-23.2017.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Brasilveiculos Companhia De Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB:BA38857) Reu: Jose Carlos De Araujo Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 0501285-23.2017.8.05.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] AUTOR:BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: JOSE CARLOS DE ARAUJO Vistos, etc.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Após, a juntada do resultado da pesquisa, deverá o Cartório, adotar as seguintes providências: 1.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da suspensão prevista no art. 921, III, do CPC. 3.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4.
Registre-se que o valor irrisório do recolhimento das custas não comprometerá a subsistência do requerente, sendo que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser restrito a determinados atos do processo.
Intimem-se.
Euclides da Cunha-BA, 27 de setembro de 2024 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito -
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501285-23.2017.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Brasilveiculos Companhia De Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB:BA38857) Reu: Jose Carlos De Araujo Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501285-23.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): MILENA PIRAGINE registrado(a) civilmente como MILENA PIRAGINE (OAB:BA38857) REU: JOSE CARLOS DE ARAUJO Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de id. 460710837, requerendo o que entender pertinente para o andamento do feito.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUIZA DE DIREITO -
03/10/2024 05:07
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 06:21
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 13/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 09:27
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 14:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
24/07/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 13:26
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
18/11/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 17:14
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 17:13
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2022 07:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
05/11/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
14/10/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:09
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
03/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:01
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2022 19:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2021 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2021 13:19
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:36
Juntada de devolução de carta precatória
-
03/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
03/10/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
15/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 08:44
Juntada de informação
-
20/06/2021 14:04
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
20/06/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
12/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 09:16
Juntada de informação
-
26/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 22:52
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
25/05/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 06:15
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
23/03/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 08:19
Juntada de informação
-
29/01/2021 08:15
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2021 08:41
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 29/07/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 09:15
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/12/2020 17:08
Juntada de informação
-
12/08/2020 07:22
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
08/08/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:17
Juntada de informação
-
03/07/2020 10:38
Conclusos para julgamento
-
22/04/2020 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 11:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/12/2019 11:58
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
28/11/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 13:31
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:16
Expedição de intimação.
-
30/07/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:52
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2019 09:51
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2019 01:23
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:23
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:22
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:22
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 27/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 00:23
Publicado Intimação em 17/06/2019.
-
17/06/2019 00:20
Publicado Intimação em 17/06/2019.
-
14/06/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 11:26
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 11:12
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 11:07
Audiência instrução redesignada para 18/07/2019 12:00.
-
27/05/2019 01:14
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
27/05/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 01:14
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
27/05/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 06:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2019 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 12:32
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 12:32
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 12:32
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2019 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 02:14
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2019 12:55
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 12:55
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 12:36
Expedição de intimação.
-
15/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Mero expediente
-
21/08/2018 00:00
Documento
-
18/08/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Publicação
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Mero expediente
-
30/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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