TJBA - 8010351-27.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:36
Homologada a Transação
-
22/02/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:01
Decorrido prazo de TIAGO SANTANA ROSA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
03/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:30
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
26/10/2024 21:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TIAGO SANTANA ROSA em 17/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8010351-27.2023.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Tiago Santana Rosa Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8010351-27.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: TIAGO SANTANA ROSA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que antes de executada a liminar a parte ré veio voluntariamente aos autos para apresentar contestação (ID 464996410).
Registre-se que na ação de busca e apreensão a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos moldes do art. 3º, §3°, do Decreto-Lei nº 911/1969 (STJ, Tema Repetitivo 1040, REsp 1799367/MG, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/09/2021).
Portanto, a contestação será analisada oportunamente.
Custas recolhidas, conforme IDs 463763227/28/29/30.
CUMPRA-SE conforme decisão anterior, no(s) endereço(s) indicado(s) em petição de ID 462862288.
Itabuna (BA), 8 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
08/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
02/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
29/09/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:32
Mandado devolvido Negativamente
-
21/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:44
Juntada de acesso aos autos
-
12/08/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
12/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
06/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
30/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 05:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 23:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:49
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
22/03/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:33
Decorrido prazo de TIAGO SANTANA ROSA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
03/03/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de TIAGO SANTANA ROSA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de TIAGO SANTANA ROSA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 06:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
25/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010351-27.2023.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: B.
D.
B.
S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: T.
S.
R.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010351-27.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: TIAGO SANTANA ROSA Vistos, etc.
Certifique, o Cartório, a (ir)regularidade das custas processuais.
Em caso de irregularidade, sem necessidade de novo despacho, intime-se a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o pagamento, sob pena de extinção. .
Itabuna (BA), 6 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
06/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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