TJBA - 8000259-25.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503134683
-
02/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 22:47
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 19:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/02/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/02/2025 20:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/09/2024 23:59.
-
06/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/11/2024 23:59.
-
06/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 16:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
-
05/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 18:30
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000259-25.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Orestes Goncalves Azevedo Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000259-25.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ORESTES GONCALVES AZEVEDO Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522), BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo sido realizado bloqueio de valores via SISBAJUD.
O executado foi intimado do bloqueio e não apresentou impugnação, operando-se a preclusão.
Assim, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente, na forma requerida, após o decurso do prazo recursal.
No entanto, verifico que não houve expedição de ofício requisitório (RPV) em relação aos honorários de sucumbência.
Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a expedição de ofício requisitório (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculos homologados, observando-se as formalidades legais, inclusive a necessidade de intimação das partes para manifestação, em 5 (cinco) dias, sobre o teor do ofício (art. 1º, IV, “a”, da Instrução Normativa – PRES 01/2019).
Não havendo impugnação ao teor do ofício requisitório, intime-se o ente público, por ato ordinatório, para pagamento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para análise do pedido de sequestro.
Oportunamente, promova-se a suspensão/sobrestamento do processo, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 13:42
Expedição de RPV.
-
11/09/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 09:04
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 09:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
11/08/2024 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
08/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
07/08/2024 12:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:53
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/07/2024 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 06/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 08:33
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 18:44
Expedição de ofício.
-
08/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/10/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:37
Expedição de ofício.
-
24/07/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 11:43
Expedição de ofício.
-
01/03/2023 08:08
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 03:15
Decorrido prazo de ORESTES GONCALVES AZEVEDO em 11/05/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:52
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
02/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
22/03/2022 16:56
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 16:31
Expedição de petição.
-
22/03/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:58
Expedição de petição.
-
21/03/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ORESTES GONCALVES AZEVEDO em 30/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 14:15
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
10/06/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
01/05/2021 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 30/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 07:46
Decorrido prazo de ORESTES GONCALVES AZEVEDO em 18/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2021 19:38
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
14/03/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
12/03/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 15:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/11/2020 15:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/11/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/11/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:05
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2019 12:02
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2019 16:27
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2019 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2019 15:58
Juntada de termo
-
22/07/2019 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2019 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:55
Decorrido prazo de ORESTES GONCALVES AZEVEDO em 17/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 19:27
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 09:21
Expedição de intimação.
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08/05/2019 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 09:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/07/2019 09:01.
-
02/04/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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