TJBA - 8000360-33.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:48
Expedição de intimação.
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01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/02/2025 20:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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05/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000360-33.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Mario Souza Dias Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000360-33.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARIO SOUZA DIAS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:59
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:44
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:42
Expedição de RPV.
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22/07/2024 11:41
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:51
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 04/06/2024 23:59.
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08/07/2024 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/06/2024 23:59.
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13/04/2024 08:22
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:10
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:38
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 20/09/2023 23:59.
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08/11/2023 22:13
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 20/09/2023 23:59.
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07/11/2023 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 28/09/2023 23:59.
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07/11/2023 14:18
Expedição de intimação.
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07/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 16:31
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:22
Expedição de intimação.
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01/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:00
Expedição de intimação.
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01/08/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:47
Expedição de intimação.
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31/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 27/04/2022 23:59.
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15/04/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 16:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/03/2022 16:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/03/2022 09:43
Expedição de intimação.
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21/03/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:59
Conclusos para decisão
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17/03/2022 11:58
Expedição de intimação.
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17/03/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 13/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 18:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/01/2021 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 17:45
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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03/08/2020 18:37
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 11:55
Conclusos para decisão
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04/10/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2018 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/08/2018 01:22
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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04/08/2018 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2018 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 16:57
Conclusos para despacho
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21/11/2017 01:33
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 20/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2017.
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10/11/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2017 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2017 09:04
Julgado procedente o pedido
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06/09/2017 17:01
Conclusos para julgamento
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06/09/2017 17:01
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 05/09/2017 14:00.
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06/09/2017 16:59
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/09/2017 14:00.
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06/09/2017 16:58
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2017 12:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2017 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 01/08/2017 23:59:59.
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25/07/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2017 02:04
Decorrido prazo de MARIO SOUZA DIAS em 17/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 00:36
Publicado Intimação em 10/07/2017.
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11/07/2017 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2017 16:34
Expedição de citação.
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05/07/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:09
Conclusos para despacho
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19/06/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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