TJBA - 8000021-45.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/08/2025 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
15/04/2025 07:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8000021-45.2023.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Arruda & Melo Comercio E Distribuicao De Alimentos E Bebidas Da Bahia Ltda Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Executado: David Vieira De Almeida *62.***.*87-03 Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000021-45.2023.8.05.0250 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DA BAHIA LTDA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DE ALMEIDA *62.***.*87-03 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais em favor da Vara Cível de Simões Filho (código destino: 1551), tendo em vistas que os DAJE´s juntados com a petição inicial foram recolhidos em favor do - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SIMÕES FILHO - SIMÕES (código de destino: 1549).
Simões Filho-Ba, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025. ÉLIS ITALIA MENDES RIBEIRO Técnica Judiciária -
10/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8000021-45.2023.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Arruda & Melo Comercio E Distribuicao De Alimentos E Bebidas Da Bahia Ltda Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Executado: David Vieira De Almeida *62.***.*87-03 Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000021-45.2023.8.05.0250 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DA BAHIA LTDA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DE ALMEIDA *62.***.*87-03 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência da consulta em anexo, devendo providenciar, se houver requerimento nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais relativas à(s) diligência(s) requerida(s) a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
Simões Filho- BA, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA.
Técnica Judiciária -
18/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8000021-45.2023.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Arruda & Melo Comercio E Distribuicao De Alimentos E Bebidas Da Bahia Ltda Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Executado: David Vieira De Almeida *62.***.*87-03 Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000021-45.2023.8.05.0250 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARRUDA & MELO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DA BAHIA LTDA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DE ALMEIDA *62.***.*87-03 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo apresentar novo endereço da parte intimada, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se que, na hipótese de vir a ser solicitada novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Simões Filho-Ba, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
CAROLINA NUNES CRUZ Diretora de Secretaria -
27/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
13/08/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
26/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:41
Mandado devolvido Negativamente
-
10/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 10:49
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:27
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 17:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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