TJBA - 8000023-88.2015.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:05
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
28/11/2023 18:02
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:02
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL LOPEZ ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:02
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:02
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:25
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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27/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000023-88.2015.8.05.0090 Procedimento Sumário Jurisdição: Iaçu Autor: Laurindo Braz Pereira Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Sabemi Financeiro Advogado: Pablo Berger (OAB:RS61011) Advogado: Joao Rafael Lopez Alves (OAB:RS56563) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000023-88.2015.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU AUTOR: LAURINDO BRAZ PEREIRA Advogado(s): HELENILDA OLIVEIRA COUTO registrado(a) civilmente como HELENILDA OLIVEIRA COUTO (OAB:BA28813) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SABEMI FINANCEIRO Advogado(s): PABLO BERGER (OAB:RS61011), JOAO RAFAEL LOPEZ ALVES (OAB:RS56563), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) SENTENÇA Trata-se de feito já sentenciado em que SABEMI SEGURADORA S.A. requereu a expedição de alvará para levantamento de valores remanescentes em conta judicial, em razão do acordo formulado nos autos.
Ao ID 36061904 foi confeccionado alvará.
Novo pedido de levantamento de valores ao ID 409625979. É o que importa relatar, passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 924, II, extingue-se a execução quando satisfeito o crédito, o que é o caso dos autos.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que já houve expedição de alvará em favor da parte requerente.
Ademais, também foi determinada a expedição de alvará em favor da parte acionada.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará liberatório em favor da SABEMI SEGURADORA S.A., procedendo a transferência dos valores remanescentes da conta judicial indicada no evento de ID 409625979 para a conta da empresa, apontada nesta mesma petição.
Havendo recurso, vista à parte contrária e, findo o prazo de lei, remetam-se à instância superior independentemente de nova conclusão.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
Promova a serventia a alteração da classe processual para “156 – procedimento de cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intime-se.
Iaçu-BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
07/11/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 05:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
08/09/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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31/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 21:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 08:24
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 21:08
Baixa Definitiva
-
05/03/2020 21:08
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:14
Expedição de Alvará.
-
10/10/2019 15:48
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:48
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL LOPEZ ALVES em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:47
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:47
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:10
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 08:52
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:16
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 09/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:06
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 10:12
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 23:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2018 08:17
Juntada de Alvará
-
04/06/2018 15:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 09:21
Juntada de Alvará
-
16/05/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 13:14
Juntada de Alvará
-
26/04/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 15:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 11:31
Juntada de Ofício
-
12/03/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 12:10
Expedição de ofício.
-
16/01/2018 15:30
Juntada de Ofício
-
16/01/2018 14:17
Juntada de Ofício
-
18/11/2017 00:18
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 16/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 01:36
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 13/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 10:43
Juntada de Ofício
-
26/10/2017 14:44
Juntada de Ofício
-
25/10/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:50
Juntada de Ofício
-
03/10/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 14:43
Juntada de Ofício
-
20/09/2017 15:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 15:18
Juntada de Ofício
-
06/09/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 10:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 10:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 01:55
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 07/06/2017 23:59:59.
-
01/07/2017 04:12
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 09/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2017 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2017.
-
27/05/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 07:58
Homologada a Transação
-
18/05/2017 13:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 14:39
Juntada de informação
-
07/03/2017 14:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2017 19:27
Expedição de intimação.
-
09/02/2017 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 08:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2017 08:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 14:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 23:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2016 00:36
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 27/09/2016 23:59:59.
-
25/08/2016 13:45
Expedição de intimação.
-
22/08/2016 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 13:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2016 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/06/2016 00:12
Decorrido prazo de PABLO BERGER em 07/06/2016 23:59:59.
-
02/06/2016 00:34
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 01/06/2016 23:59:59.
-
11/05/2016 12:44
Expedição de intimação.
-
05/05/2016 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2016 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2016 09:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2016 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SABEMI FINANCEIRO em 12/02/2016 23:59:59.
-
02/12/2015 00:28
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 30/11/2015 23:59:59.
-
01/12/2015 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2015 15:32
Expedição de intimação.
-
15/11/2015 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 12:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2015 12:13
Juntada de carta
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05/10/2015 16:39
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2015 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2015 00:02
Decorrido prazo de HELENILDA OLIVEIRA COUTO em 14/08/2015 23:59:59.
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20/07/2015 11:03
Expedição de intimação de pauta.
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20/07/2015 11:03
Expedição de citação.
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20/07/2015 10:59
Audiência una designada para 06/10/2015 10:00.
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20/07/2015 10:58
Juntada de Certidão
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30/06/2015 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2015 08:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2015 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2015
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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