TJBA - 0000120-97.1997.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 08:28
Juntada de Certidão óbito
-
10/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000120-97.1997.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Antonio Carlos Montino Executado: Aderbal Alves Montino Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000120-97.1997.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Nome: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Endereço: Rua Ivonne Silveira, 213, (Paralela), Doron, SALVADOR - BA - CEP: 41194-015 Advogado(s): RÉU: ANTONIO CARLOS MONTINO e outros Nome: ANTONIO CARLOS MONTINO Endereço: desconhecido Nome: ADERBAL ALVES MONTINO Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se o executado, através de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para tomar conhecimento acerca do teor da petição de ID 417165497, na qual a DESENBAHIA noticia que implementou condições mais favoráveis à liquidação da dívida objeto deste feito, e para, querendo, sobre ela se manifestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê, 29 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/04/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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03/10/2023 15:36
Expedição de despacho.
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03/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 23:41
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 03/04/2023 23:59.
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18/07/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:18
Expedição de despacho.
-
10/03/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 23:16
Conclusos para decisão
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09/09/2021 23:14
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
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04/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
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31/01/2020 04:26
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 28/01/2020 23:59:59.
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07/12/2019 13:14
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 11:14
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2019 05:00
Devolvidos os autos
-
26/06/2019 11:10
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/08/2017 09:02
RECEBIMENTO
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16/08/2017 08:59
MERO EXPEDIENTE
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10/07/2017 17:20
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 17:07
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 16:54
MERO EXPEDIENTE
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21/05/2013 16:15
CONCLUSÃO
-
21/05/2013 15:52
PETIÇÃO
-
21/05/2013 15:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2013 15:39
RECEBIMENTO
-
16/03/2011 17:03
CONCLUSÃO
-
19/01/2011 15:26
PETIÇÃO
-
19/01/2011 15:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2011 15:22
RECEBIMENTO
-
24/11/2010 11:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/04/2010 10:44
Ato ordinatório
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09/04/2010 10:42
DOCUMENTO
-
05/11/2009 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2009 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/10/2009 15:00
RECEBIMENTO
-
20/10/2009 08:00
CONCLUSÃO
-
20/08/2009 10:24
PETIÇÃO
-
20/08/2009 09:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2009 09:04
RECEBIMENTO
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03/08/2009 14:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/04/2009 17:10
RECEBIMENTO
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08/04/2009 17:02
CONCLUSÃO
-
24/03/2009 14:08
PETIÇÃO
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24/03/2009 13:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/02/2009 12:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/1997
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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