TJBA - 8128683-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:02
Expedição de ofício.
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28/04/2025 15:05
Expedição de RPV.
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06/01/2025 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8128683-03.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sidnei Pinheiro Campos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8128683-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: SIDNEI PINHEIRO CAMPOS Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Deflagrada a fase de execução de sentença, a exequente pugnou pelo cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, apresentando como devido o montante de R$ 4.618,02.
Intimado, o acionado apresentou impugnação, aduzindo excesso de execução, e apontando como devido o valor de R$ 555,90.
Determinada a realização de estudo contábil, o respectivo laudo foi acostado no ID 429310458 indicando como devido o valor de R$ 3.017,78 (três mil e dezessete reais e setenta e oito centavos).
Sumariamente relatado, passo a decidir.
No que pertine à obrigação de fazer, o autor não apresentou adminículo de prova quanto ao inadimplemento, de sorte que, quanto a este tópico, entende-se ser o mesmo carecedor da pretensão executiva.
A controvérsia restringiu-se ao valor exequendo.
Verifica-se que o laudo pericial acostado no ID 429310458 e apontou montante diverso daquele indicado pelo exequente e pelo executado.
Considero que o valor indicado pelo “expert” deve preponderar, porque seguiu os parâmetros fixados na sentença.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação manejada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 429310458, declarando como devida a importância de R$ 3.017,78 (três mil e dezessete reais e setenta e oito centavos), já com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários, notadamente porque o valor apontado pelo exequente como devido mostrou-se excessivo.
Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 13:54
Expedição de sentença.
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26/09/2024 16:26
Desentranhado o documento
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26/09/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
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19/09/2024 15:41
Expedição de sentença.
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06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de SIDNEI PINHEIRO CAMPOS em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 21:00
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:19
Expedição de sentença.
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09/05/2024 16:18
Expedição de decisão.
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09/05/2024 16:18
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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31/01/2024 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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30/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 15:17
Juntada de laudo pericial
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02/12/2023 04:31
Decorrido prazo de SIDNEI PINHEIRO CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:34
Decorrido prazo de SIDNEI PINHEIRO CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:29
Decorrido prazo de SIDNEI PINHEIRO CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:42
Expedição de decisão.
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14/11/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2023 23:20
Decorrido prazo de SIDNEI PINHEIRO CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
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01/11/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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26/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 07:02
Juntada de Certidão
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05/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 02:21
Decorrido prazo de SIDNEI PINHEIRO CAMPOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:32
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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10/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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05/11/2021 15:08
Expedição de sentença.
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05/11/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 09:50
Expedição de citação.
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05/11/2021 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2021 14:05 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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06/02/2021 03:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/02/2021 23:59:59.
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30/11/2020 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2020 08:16
Expedição de citação via Sistema.
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10/11/2020 15:22
Audiência instrução por videoconferência designada para 05/11/2021 14:05.
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10/11/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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