TJBA - 8023394-18.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANDREYA MOURA DE SANTANA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANDRESSA SACRAMENTO DIAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIA DE SANTANA DIAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIA PAULA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIA ROSELINA DA CONCEICAO SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BOMFIM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ALMEIDA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS SACRAMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA GONCALVES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ARLINDA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ARIANE ISABEL DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ARMANDO DOS PRAZERES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ARI GOMES VITORIO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de AUDELINO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de AUDEVALDO TEIXEIRA DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de AURELINO CRESCENCIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de AUZITA MARIA DE SANTANA BOMFIM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES VITORIO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ILHA DOS FRADES em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:19
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:54
Decorrido prazo de ARIANE ISABEL DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:54
Decorrido prazo de ARMANDO DOS PRAZERES em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDREYA MOURA DE SANTANA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDRESSA SACRAMENTO DIAS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA DE SANTANA DIAS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA PAULA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA ROSELINA DA CONCEICAO SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BOMFIM em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ALMEIDA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS SACRAMENTO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA GONCALVES VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE JESUS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ARLINDA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ARI GOMES VITORIO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de AUDELINO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de AUDEVALDO TEIXEIRA DE AZEVEDO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de AURELINO CRESCENCIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de AUZITA MARIA DE SANTANA BOMFIM em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES VITORIO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 16:09
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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16/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8023394-18.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andreya Moura De Santana Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Andressa Sacramento Dias Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Angela Maria Reis Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonia De Santana Dias Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonia Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonia Maria Batista Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonia Paula De Souza Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonia Roselina Da Conceicao Souza Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Carlos De Alcantara Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Cezar Bomfim Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Cicero Almeida Da Silva Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Dias Sacramento Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Gomes Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Marcos Dos Santos Barbosa Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Maria Goncalves Vieira Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Nery De Jesus Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Antonio Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Ariosvaldo Da Silva Santiago Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Arlinda Teixeira Do Nascimento Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Ariane Isabel Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Armando Dos Prazeres Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Ari Gomes Vitorio Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Audelino Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Audevaldo Teixeira De Azevedo Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Aurelino Crescencio Da Silva Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Auzita Maria De Santana Bomfim Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Barbara Nonato Da Silva Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Barbara Santana Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Beatriz Gomes Vitorio Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Autor: Beatriz Santana Dos Santos Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803) Reu: Patrimonial Ilha Dos Frades Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8023394-18.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ANDREYA MOURA DE SANTANA, ANDRESSA SACRAMENTO DIAS, ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS, ANTONIA DE SANTANA DIAS, ANTONIA DOS SANTOS, ANTONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS, ANTONIA PAULA DE SOUZA, ANTONIA ROSELINA DA CONCEICAO SOUZA, ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA, ANTONIO CEZAR BOMFIM, ANTONIO CICERO ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO DIAS SACRAMENTO, ANTONIO GOMES, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BARBOSA, ANTONIO MARIA GONCALVES VIEIRA, ANTONIO NERY DE JESUS, ANTONIO SANTOS, ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO, ARLINDA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, ARIANE ISABEL DOS SANTOS, ARMANDO DOS PRAZERES, ARI GOMES VITORIO, AUDELINO DOS SANTOS, AUDEVALDO TEIXEIRA DE AZEVEDO, AURELINO CRESCENCIO DA SILVA, AUZITA MARIA DE SANTANA BOMFIM, BARBARA NONATO DA SILVA, BARBARA SANTANA DOS SANTOS, BEATRIZ GOMES VITORIO, BEATRIZ SANTANA DOS SANTOS Requerido(a) REU: PATRIMONIAL ILHA DOS FRADES Trata-se de caso em que o(s) pescador(es) autor(es) veio (vieram) a juízo contra a parte demandada alegando que a exploração da atividade comercial da parte ré ocasionou dano ambiental na área indicada na peça vestibular, afetando sua atividade pesqueira.
Assim, vieram a juízo reclamando indenização em virtude do dano ambiental reflexo supostamente provocado pela parte ré.
DECIDO.
Recentemente, em caso bastante similar àquele que vai narrado na inicial, a questão da incidência das normas do CDC foi enfrentada pelo C.
STJ.
O caso paradigma foi extraído justamente do estado da Bahia e foi analisado no RECURSO ESPECIAL Nº 2.018.386 - BA (2022/0245467-9.
O Tribunal da Cidadania, formando precedente qualificado e, portanto, de observância obrigatória, entendeu que os pescadores são consumidores por equiparação, enquadrando-se na definição do artigo 17 do CDC.
A formação do precedente qualificado e a posição adotada pelo tribunal superior seguem evidenciadas no trecho do acórdão que agora transcrevo: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
DANO AMBIENTAL.
DANOS INDIVIDUAIS.
IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos ambientais; e c) o juízo competente para processar e julgar a presente ação. 3- Recurso especial afetado pela Terceira Turma, em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, para julgamento perante a Segunda Seção em razão da existência de multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de fato e de direito. 4- A Corte Especial, em 19/4/2023, por unanimidade, acolheu Questão de Ordem para declarar a competência da Segunda Seção do STJ para processar e julgar o presente recurso. 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade.
As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. (...) Afetação à Segunda Seção: A e.
Terceira Turma, na sessão de julgamento de 27/9/2022, afetou o julgamento do presente recurso à Segunda Seção em razão multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de fato e de direito.
Afetação à Corte Especial: Posteriormente, a e.
Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento à Corte Especial visando a definição da competência interna no âmbito desta Corte Superior.
Questão de ordem: a Corte Especial, em 19/4/2023, por unanimidade, acolheu a questão de ordem para declarar a competência da Segunda Seção do STJ para processar e julgar o presente recurso. É o relatório. (...) Forte nessas razões, dou parcial provimento ao recurso especial, para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. (STJ - REsp: Nº 2.018.386 - BA (2022/0245467-9), Relatora: ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 10/05/2023, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/05/2023) No julgamento do REsp 2.018.386 - BA, além disso, o tribunal superior ainda teve a oportunidade de destacar sua jurisprudência a respeito do tema, na específica hipótese de derramamento de óleo.
Veja-se a ementa selecionada no corpo do acórdão: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DERRAMAMENTO DE ÓLEO.
PESCADORES ARTESANAIS PREJUDICADOS.
ACIDENTE DE CONSUMO.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
FORO.
DOMICÍLIO DOS AUTORES. 1.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por pescadores artesanais visando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental. 2.
Os autores foram vítimas de acidente de consumo, visto que suas atividades pesqueiras foram supostamente prejudicadas pelo derramamento de óleo ocorrido no Estado do Rio de Janeiro.
Aplica-se à espécie o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
As regras consumeristas contidas no artigo 101, I, da Lei nº 8.078/1990 devem incidir no caso, sendo facultada ao consumidor a propositura da ação no foro do seu domicílio. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Marataízes/ES, o suscitado. (CC n. 143.204/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 18/4/2016) [g.n.] Veja-se, pois, que já não há mais dúvida a respeito da incidência do CDC em casos que tais.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para tramitação e julgamento da presente demanda e determino a REDISTRIBUIÇÃO do processo para uma das varas de relações de consumo desta comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
20/09/2024 15:13
Declarada incompetência
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01/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 01:59
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2022 22:09
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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19/02/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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15/02/2022 21:04
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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01/02/2022 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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31/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 04:52
Decorrido prazo de ANDRESSA SACRAMENTO DIAS em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:52
Decorrido prazo de ANTONIA DE SANTANA DIAS em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA PAULA DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA ROSELINA DA CONCEICAO SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BOMFIM em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ALMEIDA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS SACRAMENTO em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BARBOSA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA GONCALVES VIEIRA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE JESUS em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de ARLINDA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de AUDELINO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de AUDEVALDO TEIXEIRA DE AZEVEDO em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:41
Decorrido prazo de AURELINO CRESCENCIO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:41
Decorrido prazo de AUZITA MARIA DE SANTANA BOMFIM em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:41
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:41
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:49
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES VITORIO em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:49
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:48
Decorrido prazo de ARIANE ISABEL DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:48
Decorrido prazo de ARMANDO DOS PRAZERES em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:47
Decorrido prazo de ARI GOMES VITORIO em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
28/11/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 03:00
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ILHA DOS FRADES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES VITORIO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de AUZITA MARIA DE SANTANA BOMFIM em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de AURELINO CRESCENCIO DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de AUDEVALDO TEIXEIRA DE AZEVEDO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de AUDELINO DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de ARI GOMES VITORIO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de ARMANDO DOS PRAZERES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ARIANE ISABEL DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ARLINDA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA GONCALVES VIEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS SACRAMENTO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ALMEIDA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BOMFIM em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA ROSELINA DA CONCEICAO SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA PAULA DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA DE SANTANA DIAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANDRESSA SACRAMENTO DIAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANDREYA MOURA DE SANTANA em 18/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:56
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
28/04/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 21:28
Expedição de carta via ar digital.
-
26/03/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES VITORIO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de AUDEVALDO TEIXEIRA DE AZEVEDO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de AUZITA MARIA DE SANTANA BOMFIM em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de AUDELINO DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de AURELINO CRESCENCIO DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de ARI GOMES VITORIO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de ARMANDO DOS PRAZERES em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO DA SILVA SANTIAGO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de ARLINDA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA GONCALVES VIEIRA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE JESUS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BARBOSA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS SACRAMENTO em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BOMFIM em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ALMEIDA DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIA PAULA DE SOUZA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIA ROSELINA DA CONCEICAO SOUZA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIA DE SANTANA DIAS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANDRESSA SACRAMENTO DIAS em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANDREYA MOURA DE SANTANA em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:33
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ILHA DOS FRADES em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 13:33
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de ANTONIA DE SANTANA DIAS em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REIS DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de ANDRESSA SACRAMENTO DIAS em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 00:55
Decorrido prazo de ARIANE ISABEL DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 17:17
Expedição de decisão.
-
28/02/2021 20:07
Decorrido prazo de ANDREYA MOURA DE SANTANA em 23/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 12:08
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 09:33
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
28/01/2021 09:33
Expedição de decisão via Sistema.
-
28/01/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 16:35
Distribuído por sorteio
-
15/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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