TJBA - 0000087-60.2008.8.05.0195
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0000087-60.2008.8.05.0195 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Ilvan Silva Ribeiro Barbosa Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Executado: Yamaha Motor Do Brasil Ltda Advogado: Eduardo Agnelo Pereira (OAB:BA14193) Executado: Marcos Motos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0000087-60.2008.8.05.0195 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: ILVAN SILVA RIBEIRO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR - BA14508 EXECUTADO: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, MARCOS MOTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO AGNELO PEREIRA - BA14193 DESPACHO Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10 por cento, devendo ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação a ser cumprido, inicialmente, mediante buscas de ativos via SISBAJUD, e não sendo frutífera a penhora, através de Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de impugnação nos próprios autos, na forma do art. 525, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo sem o pagamento voluntário.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guanambi, 5 de outubro de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
17/10/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 13:36
Juntada de Carta precatória
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07/10/2022 09:01
Desentranhado o documento
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07/10/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2021 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2021.
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01/07/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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23/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:23
Conclusos para despacho
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15/06/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/03/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Publicação
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09/01/2020 00:00
Mero expediente
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15/07/2016 00:00
Petição
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25/03/2016 00:00
Publicação
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Mandado
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Documento
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05/08/2015 00:00
Petição
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12/04/2012 00:00
Recebimento
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12/04/2012 00:00
Conclusão
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11/04/2012 00:00
Redistribuição
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19/01/2012 00:00
Remessa
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08/09/2010 00:00
Remessa
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02/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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02/09/2010 00:00
Petição
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09/08/2010 00:00
Recebimento
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02/08/2010 00:00
Mero expediente
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01/07/2010 00:00
Conclusão
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01/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
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01/07/2010 00:00
Petição
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30/06/2010 00:00
Expedição de documento
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01/06/2010 00:00
Recebimento
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24/05/2010 00:00
Procedência
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21/02/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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