TJBA - 8002875-03.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002875-03.2024.8.05.0274 Inquérito Policial Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Alexandre Filadelfo Santos Oliveira Terceiro Interessado: Leilane Guimaraes Da Hora Registrado(a) Civilmente Como Leilane Guimaraes Da Hora Advogado: Joao Carlos De Oliveira Teles (OAB:BA24540) Advogado: Daniel Ruy De Freitas Velloso (OAB:BA24623) Advogado: Thais Requiao De Melo Velloso (OAB:BA21619) Terceiro Interessado: Departamento De Polícia Do Interior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8002875-03.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: ALEXANDRE FILADELFO SANTOS OLIVEIRA Vistos, etc.
Acolho a manifestação ID 450205287 e determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 29 de setembro de 2024 João Lemos Rodrigues Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/09/2024 09:46
Expedição de decisão.
-
29/09/2024 21:58
Determinado o Arquivamento
-
21/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:51
Comunicação eletrônica
-
04/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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