TJBA - 0501710-10.2018.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501710-10.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Brilha Mais Distribuidora De Utilidades Para O Lar Ltda - Epp Executado: Rubya Ferraz Lima Da Silva Executado: Joao Batista Da Silva Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0501710-10.2018.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 EXECUTADO: BRILHA MAIS DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP, RUBYA FERRAZ LIMA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça.
Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado.
Na oportunidade, saliento que o silêncio será interpretado como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que acarretará sua extinção.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
05/09/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:28
Despacho
-
13/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:52
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
24/03/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
17/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:28
Despacho
-
03/03/2022 11:13
Entrega de Documento
-
27/10/2021 19:39
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 03/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 21:21
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
03/09/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 08:41
Expedição de despacho.
-
31/08/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:00
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
16/08/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
29/01/2020 00:00
Documento
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
15/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
15/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Mero expediente
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
02/03/2018 00:00
Publicação
-
26/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008976-78.2019.8.05.0000
Partido da Social Democracia Brasileira
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 14:45
Processo nº 8005143-78.2022.8.05.0022
Emberson Eduardo da Mata dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Charleny da Silva Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 11:41
Processo nº 8098930-59.2024.8.05.0001
Ednaldo Ferreira dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 14:41
Processo nº 8060619-67.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joao Claudio Silva dos Santos Junior
Advogado: Edson Hirsch Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2022 13:36
Processo nº 8000005-62.2021.8.05.0250
Liquigas Distribuidora S.A.
Taiane Santiago
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2021 14:47