TJBA - 8098930-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8098930-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ednaldo Ferreira Dos Santos Advogado: Camila Costa Duarte (OAB:RS92737) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8098930-59.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: EDNALDO FERREIRA DOS SANTOS Requerido : REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Em cumprimento à ordem contida nos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, que tramitam segundo o rito dos recursos repetitivos, Tema 1264/STJ que trata de definir se "a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determino a suspensão do presente feito até o julgamento respectivo.
Cumpra-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 07:58
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de EDNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de EDNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de EDNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 04:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
25/08/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
18/08/2024 11:44
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
18/08/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
13/08/2024 13:40
Expedição de decisão.
-
07/08/2024 11:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
07/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001045-41.2020.8.05.0080
Itau Seguros S/A
Inaldo de Carvalho Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2020 16:19
Processo nº 8027427-03.2022.8.05.0080
Banco Toyota do Brasil S.A.
Valeria de Santana Melo
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 08:47
Processo nº 8040641-41.2021.8.05.0001
Vera Lucia Oliveira dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2021 16:15
Processo nº 8008976-78.2019.8.05.0000
Partido da Social Democracia Brasileira
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 14:45
Processo nº 8005143-78.2022.8.05.0022
Emberson Eduardo da Mata dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Charleny da Silva Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 11:41