TJBA - 8069752-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:21
Decorrido prazo de COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8069752-02.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Colegio Sao Paulo - Estabelecimento De Educacao Ltda Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Gustavo Bassi Peres De Macedo (OAB:BA76686) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Executado: Waldelino Barbosa De Santana Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.·8069752-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA Advogado(s):·GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO (OAB:BA76686), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), ROBERTA GUIMARAES PEREIRA (OAB:BA71438) EXECUTADO: WALDELINO BARBOSA DE SANTANA JUNIOR Advogado(s):· DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do executado, defiro a indisponibilidade financeira requerida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado indicado na execução.
Caberá ao exequente efetuar, no prazo de 5 dias, o prévio recolhimento das custas referentes a penhora online a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais, sob pena de arquivamento.
Recolhidas as custas proceda-se a pesquisa.
Em caso de sucesso no bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimada as partes, apenas após a tentativa de bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Cumpra-se.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
26/09/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 18:54
Decorrido prazo de WALDELINO BARBOSA DE SANTANA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:21
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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21/12/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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10/12/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 15:07
Expedição de carta via ar digital.
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10/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:15
Expedição de carta via ar digital.
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21/08/2023 03:21
Decorrido prazo de WALDELINO BARBOSA DE SANTANA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2023 18:45
Decorrido prazo de COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 21:54
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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27/06/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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19/06/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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01/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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