TJBA - 8006416-15.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006416-15.2022.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ipc Do Nordeste Ltda Advogado: Claudio Rogerio Teodoro De Oliveira (OAB:PR34067) Reu: Promix Industria E Comercio De Aditivos Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006416-15.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Duplicata] Polo Ativo: AUTOR: IPC DO NORDESTE LTDA Polo Passivo: REU: PROMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA - EPP Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação/intimação ID nº 449738378, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, comprovar o recolhimento do valor das custas correspondentes com a nova diligência a ser efetivada. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana BA, 25 de setembro de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
25/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 23:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 13:35
Expedição de citação.
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10/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:29
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2023 12:54
Expedição de citação.
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18/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:00
Juntada de carta via ar digital
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14/07/2022 14:32
Expedição de citação.
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24/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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