TJBA - 0035870-79.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 05:06
Decorrido prazo de JACKSON PAULINO COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DE JESUS em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0035870-79.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jackson Paulino Costa Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Orlando Goncalves De Jesus Interessado: Banco Abn Amro Real Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0035870-79.2009.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JACKSON PAULINO COSTA, ORLANDO GONCALVES DE JESUS INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL SA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Intime-se ainda para, no mesmo prazo, atualizar os dados da parte demandada.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:01
Expedição de carta via ar digital.
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30/08/2024 11:01
Expedição de carta via ar digital.
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15/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Reativação
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01/10/2021 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Por decisão judicial
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12/01/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/01/2013 00:00
Publicação
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11/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2012 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2009 09:57
Conclusão
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19/05/2009 10:19
Petição
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11/05/2009 17:43
Protocolo de Petição
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11/05/2009 16:05
Conclusão
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08/05/2009 16:50
Petição
-
08/05/2009 09:35
Protocolo de Petição
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28/04/2009 21:37
Publicado pelo dpj
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28/04/2009 14:44
Enviado para publicação no dpj
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27/04/2009 14:00
Despacho do juiz
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27/04/2009 08:30
Protocolo de Petição
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25/03/2009 13:34
Conclusão
-
24/03/2009 16:21
Processo autuado
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16/03/2009 11:11
Recebimento
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16/03/2009 09:06
Remessa
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13/03/2009 15:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2009
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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