TJBA - 8022567-07.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:33
Baixa Definitiva
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28/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:59
Homologada a Transação
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19/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8022567-07.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Civil Center Lapa Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Advogado: Melanie Borges Valgueiro (OAB:BA63592) Executado: Marcelo Luiz Actis De Freitas Advogado: Edgard Da Costa Freitas Neto (OAB:BA26466) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8022567-07.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA EXECUTADO: MARCELO LUIZ ACTIS DE FREITAS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA, em face de MARCELO LUIZ ACTIS DE FREITAS.
Apesar de regularmente intimado da penhora (ID 414513881), o executado não apresentou impugnação/embargos à execução, conforme certidão de ID 462252788.
No ID 408586529 foi deferida a penhora on line, bem como a realização de Renajud e Infojud, no caso da penhora não ser suficiente para o pagamento de débito.
Intimada do bloqueio parcial de valores, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada (ID 413885967).
Analisados os autos.
DECIDO. 1) Determino a expedição de alvará, conforme requerido no Id. 413885967, em favor da parte ou do seu advogado, desde que com poderes específicos para tal ato, conforme procuração de ID 29163507; 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento do feito executório.
Cumprida referida diligência e decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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03/06/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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23/10/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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21/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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17/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:00
Juntada de Ofício
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11/10/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ACTIS DE FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 16:16
Juntada de Ofício
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15/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:47
Juntada de Ofício
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26/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
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23/09/2022 07:31
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ACTIS DE FREITAS em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:41
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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31/08/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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26/08/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2020 03:30
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ACTIS DE FREITAS em 04/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA em 16/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:17
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ ACTIS DE FREITAS em 16/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:16
Expedição de despacho via Sistema.
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11/09/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 16:44
Conclusos para despacho
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29/04/2020 11:45
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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29/04/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 07:14
Conclusos para despacho
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23/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 15:50
Conclusos para despacho
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11/07/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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