TJBA - 8006613-33.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 20:54
Conclusos para decisão
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07/06/2025 20:53
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490267141
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03/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006613-33.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Requerido: Yuri Karol Dos Santos Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006613-33.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: NEON PAGAMENTOS S.A.
PARTE RÉ: YURI KAROL DOS SANTOS SILVA
Vistos. 1.- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas da Conciliadora externa, mediante depósito judicial nos valores referentes a três audiências de conciliação, sendo duas já realizadas e frustradas e uma a ser designada, cada uma no valor de R$ 63,83, totalizando, R$191,49, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da assentada. 3.- Comprovado o depósito, inclua o feito em pauta de audiência de concilia a ser realizada pela conciliadora externa DRA.
GLENDA FELIX OLIVEIRA, com tempo hábil para a citação. 2.- Após a realização da audiência, expeça-se alvará autorizando a Conciliadora a levantar o valor pela realização do ato, devendo constar no alvará o PIX (CPF) nº *79.***.*62-20. 3.- Expeça-se Alvará autorizando a liberação dos valores do trabalho da conciliadora em relação ao valor já consignado da audiência anterior. 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
19/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 12:06
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/07/2024 09:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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11/07/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:55
Juntada de informação
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25/06/2024 09:51
Juntada de informação
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25/06/2024 09:46
Juntada de informação
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25/06/2024 09:42
Juntada de informação
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25/06/2024 09:23
Juntada de informação
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20/06/2024 10:51
Expedição de Carta.
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12/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/07/2024 09:30 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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16/05/2024 15:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/05/2024 09:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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14/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:29
Juntada de informação
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11/04/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:47
Expedição de Carta.
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08/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/05/2024 09:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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21/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:36
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:19
Juntada de ata da audiência
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26/10/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 09:30 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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25/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:45
Expedição de carta via ar digital.
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12/09/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 09:30 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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12/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:46
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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24/07/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 23:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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26/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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