TJBA - 0071584-32.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:47
Decorrido prazo de CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:11
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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05/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0071584-32.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eduardo Agnelo Pereira (OAB:BA14193) Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:BA31752) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0071584-32.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por BANCO DO BRASIL SA em face de CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 259902370.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 272093808).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
Ao cartório, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:03
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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21/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/04/2022 00:00
Publicação
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30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/10/2019 00:00
Publicação
-
23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2019 00:00
Mero expediente
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15/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/09/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2015 00:00
Mero expediente
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29/09/2015 00:00
Recebimento
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17/10/2014 00:00
Publicação
-
15/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2014 00:00
Petição
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20/08/2014 00:00
Recebimento
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13/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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16/10/2012 00:00
Publicação
-
11/10/2012 00:00
Audiência Designada
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11/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2012 00:00
Mero expediente
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10/07/2012 00:00
Petição
-
02/06/2012 00:00
Publicação
-
31/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2012 00:00
Mero expediente
-
16/05/2012 00:00
Publicação
-
14/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2012 00:00
Mero expediente
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25/04/2012 00:00
Petição
-
03/08/2011 15:14
Mero expediente
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03/08/2011 00:25
Publicado pelo dpj
-
02/08/2011 12:33
Enviado para publicação no dpj
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28/07/2011 09:02
Processo autuado
-
28/07/2011 09:02
Recebimento
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26/07/2011 10:20
Remessa
-
21/07/2011 10:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2011
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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