TJBA - 8001480-64.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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25/09/2025 15:37
Baixa Definitiva
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25/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:37
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/09/2025 15:34
Juntada de informação
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25/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001480-64.2023.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: HERLAN DA COSTA SANTOS Parte Passiva: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que informe os dados bancários (banco, agência, número da conta, titularidade e CPF) necessários à expedição do competente Alvará Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Teixeira de Freitas (BA), 22 de setembro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LARISSA ANDRADE CORDEIRO Diretora de Secretaria/Analista -
22/09/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001480-64.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: HERLAN DA COSTA SANTOS Advogado(s): ALINE DUTRA SILVA PUTTIM DE ALMEIDA (OAB:BA55836) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/09/2025 12:42
Comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:42
Comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:41
Homologada a Transação
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29/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/02/2025 10:05
Decorrido prazo de HERLAN DA COSTA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:15
Juntada de laudo pericial
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8001480-64.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Herlan Da Costa Santos Advogado: Aline Dutra Silva Puttim De Almeida (OAB:BA55836) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001480-64.2023.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: HERLAN DA COSTA SANTOS Parte Passiva: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, INTIME-SE a parte Autora, através de seu advogado, para comparecer à perícia agendada para o dia 23/10/2024, às 13:30h, que será realizada na Clínica CardioMed – na Rua da Pituba, 568 - Bela Vista, Teixeira de Freitas – BA, tendo como perito nomeado o Dr.
Samuel Lopes Oliveira.
Teixeira de Freitas (BA), 27 de setembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRÍCIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretora de Secretaria -
27/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:05
Juntada de informação
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02/09/2024 09:42
Juntada de informação
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02/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:27
Decorrido prazo de HERLAN DA COSTA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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26/08/2024 18:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/05/2024 23:59.
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27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:26
Juntada de informação
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10/07/2024 14:42
Expedição de Carta.
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10/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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08/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 11:25
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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21/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 04:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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19/08/2023 18:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2023 23:59.
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18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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28/07/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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04/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:35
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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11/04/2023 11:19
Desentranhado o documento
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11/04/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 10:40
Mandado devolvido Cancelado
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10/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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16/02/2023 22:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/02/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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