TJBA - 8084881-52.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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14/01/2025 05:53
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/01/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:13
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:00
Expedição de ofício.
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23/10/2024 12:43
Expedição de sentença.
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23/10/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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19/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8084881-52.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joelma Rios Sena Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8084881-52.2020.8.05.0001 REQUERENTE: JOELMA RIOS SENA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 452038921, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 419841494, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 12.796,80, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
25/09/2024 12:56
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:56
Homologado o pedido
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08/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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25/05/2024 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:16
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:42
Decorrido prazo de JOELMA RIOS SENA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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18/11/2023 19:03
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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18/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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12/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:11
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
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11/06/2023 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2023 17:33
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOELMA RIOS SENA em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
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22/03/2023 23:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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22/03/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/02/2023 15:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/02/2023 08:12
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 07:13
Recebidos os autos
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13/02/2023 07:13
Juntada de decisão
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13/02/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:32
Expedição de despacho.
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27/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 09:02
Expedição de sentença.
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26/10/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
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25/10/2022 20:10
Juntada de Certidão
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27/08/2022 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2022 23:59.
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27/08/2022 06:48
Decorrido prazo de JOELMA RIOS SENA em 18/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:48
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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25/08/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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03/08/2022 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2022 11:05
Expedição de sentença.
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29/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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24/07/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 15:00
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2021 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2021 23:59.
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29/10/2021 12:29
Decorrido prazo de JOELMA RIOS SENA em 30/08/2021 23:59.
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25/10/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
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16/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 08:21
Expedição de ato ordinatório.
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11/08/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 08:20
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2021 09:40 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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11/08/2021 08:20
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2020 20:58
Expedição de citação via Sistema.
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26/08/2020 11:56
Audiência conciliação designada para 23/08/2021 09:40.
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26/08/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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