TJBA - 8004729-94.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 17:38
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de NOROESTECOM TELECOMUNICACOES S.A. em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 23:30
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
22/10/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004729-94.2023.8.05.0103 Sobrepartilha Jurisdição: Ilhéus Requerente: Noroestecom Telecomunicacoes S.a.
Advogado: Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB:SP113818) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004729-94.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: SOBREPARTILHA (48) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: NOROESTECOM TELECOMUNICACOES S.A.
PARTE RÉ: D E S P A C H O Aguarde-se a decisão no Conflito de Competência cível em tramitação nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça da Bahia (autos nº 8057245-12.2023.8.05.0000) - ID 421891937.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de março de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:27
Decorrido prazo de NOROESTECOM TELECOMUNICACOES S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 23:59
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
28/03/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 20:49
Decorrido prazo de NOROESTECOM TELECOMUNICACOES S.A. em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:53
Decorrido prazo de NOROESTECOM TELECOMUNICACOES S.A. em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
25/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 05:51
Suscitado Conflito de Competência
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06/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 15:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para SOBREPARTILHA (48)
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06/07/2023 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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06/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 07:32
Declarada incompetência
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31/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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