TJBA - 0081916-58.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:56
Baixa Definitiva
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10/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0081916-58.2011.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Tiago Costa Correia Advogado: Rogerio Nascimento Matos (OAB:BA33541) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Excipiente: Banco Sofisa Sa Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Excepto: Juízo De Direito Da Vara De Origem Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0081916-58.2011.8.05.0001 Assunto: [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: TIAGO COSTA CORREIA, BANCO SOFISA SA EXCEPTO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ORIGEM ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
TIAGO COSTA CORREIA E OUTROS (Excipiente) ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em face de BANCO SOFISA (Excepto), devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Sentença prolatada em 31.03.2022 (ID. 187858690/Doc. 36), extinguindo a Ação Principal de nº 0058382-85.2011.8.05.0004 (Busca e Apreensão) sem resolução do mérito, sendo confirmada pelo Acórdão de ID. 376215937/Doc. 56).
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Pelo que se percebe, transitado o julgamento da Apelação Principal, não há mais que se cogitar da viabilidade da Exceção aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 20 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular cm -
08/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/12/2020 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Correção de Classe
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19/03/2013 00:00
Publicação
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15/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2013 00:00
Publicação
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11/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2013 00:00
Mero expediente
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09/09/2011 16:08
Processo autuado
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15/08/2011 14:38
Recebimento
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15/08/2011 09:07
Remessa
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09/08/2011 15:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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