TJBA - 0504008-27.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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10/01/2025 16:43
Arquivado Provisoriamente
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30/12/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 09:34
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 09:34
Expedição de despacho.
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04/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0504008-27.2016.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Vitor Batista Silva Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Advogado: Mirian Sena Ribeiro (OAB:BA10825) Advogado: Ana Maria De Carvalho Cerqueira Da Silveira (OAB:BA32374) Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0504008-27.2016.8.05.0150 Classe Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] REQUERENTE: VITOR BATISTA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença prolatada em ação de cobrança movida por VITOR BATISTA SILVA contra o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS.
Conforme sentença de improcedência (id 42662328) que foi impugnada por apelação com reforma (id 409929207) transitada em julgado (id 409930147).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (id 413848070), o(a) exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 39.200,73(-) e a título de sucumbência a importância de R$ 7.840,15(-).
Intimada a Municipalidade apresentou impugnação em ID 424251215, arguindo excesso de execução.
Indicou como devida a importância de R$ 34.743,99(-) e honorários no valor de R$ 6.948,80(-) e sustentou que há excesso na execução no valor de R$ 5.348,09 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e nove centavos).
O(A) exequente concordou com os cálculos do executado id 424781035.
Sendo assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para declarar como devida pelo executado a importância de R$ 34.743,99(-) a título de condenação principal e honorários no valor de R$ 6.948,80(-).
Condeno o impugnado ao pagamento das custas e honorários que fixo honorários em 10% sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), que ficam suspensas em virtude da gratuidade judiciária, art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de RPV para os valores da execução sejam iguais ou inferiores a 07 (sete) salários-mínimos, na forma do art. 1º da Legislação Municipal n.º 1.676/2017, nos que superem será por precatório.
Lauro de Freitas-BA, 19 de dezembro de 2023.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:47
Expedição de decisão.
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02/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 15:50
Juntada de Alvará
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14/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:04
Expedição de despacho.
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01/08/2024 20:17
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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24/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:43
Expedição de ofício.
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22/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:44
Expedição de ofício.
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27/05/2024 21:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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27/05/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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24/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:56
Expedição de decisão.
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14/05/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 13:36
Expedição de decisão.
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14/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:31
Expedição de decisão.
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09/02/2024 11:17
Decorrido prazo de VITOR BATISTA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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21/12/2023 01:10
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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21/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 15:16
Expedição de decisão.
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19/12/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 13:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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17/12/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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17/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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15/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:21
Expedição de despacho.
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14/12/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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23/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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14/10/2023 15:40
Expedição de despacho.
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14/10/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
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09/10/2023 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2023 07:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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27/09/2023 18:28
Expedição de despacho.
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27/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:58
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2020 14:13
Expedição de intimação via Sistema.
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29/07/2020 14:13
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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27/07/2020 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2020 01:42
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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10/06/2020 09:47
Expedição de intimação via Sistema.
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10/06/2020 08:13
Expedição de intimação via Sistema.
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10/06/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
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06/05/2020 18:03
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2020 18:01
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 13:36
Expedição de intimação via Sistema.
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25/03/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 11:20
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2019 08:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 14:07
Conclusos para despacho
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28/01/2019 14:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2019 11:17
Expedição de Informações.
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08/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Mero expediente
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14/02/2018 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Publicação
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16/10/2017 00:00
Mero expediente
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10/05/2017 00:00
Petição
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06/05/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Mero expediente
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29/03/2017 00:00
Petição
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07/03/2017 00:00
Documento
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17/02/2017 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Publicação
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17/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
-
23/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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