TJBA - 8000555-98.2017.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:45
Baixa Definitiva
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09/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8000555-98.2017.8.05.0120 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itamarajú Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: F Santos Rodrigues Clinica Medica - Me Terceiro Interessado: Barbara Aparecida Feitosa Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itamaraju Praça Mal.
Castelo Branco, 248 - Itamaraju - Fone: 3294-3466, email: [email protected] _________________________________________________________________________________ Processo nº 8000555-98.2017.8.05.0120 [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: F SANTOS RODRIGUES CLINICA MEDICA - ME INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a): Através do presente, INTIMO V.
Sa para que realize o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº 8000555-98.2017.8.05.0120, DAJE em anexo, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado, no valor de R$ 71,81 (setenta e um reais e oitenta e um centavos) já atualizado pelo sistema de cálculo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Após o pagamento, deverá apresentar em cartório ou untar aos autos através de advogado, uma via do DAJE pago para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento da dívida ou não seja apresentada a comprovação do pagamento, a documentação do processo será encaminhada ao setor competente do Tribunal de Justiça para as providências previstas em lei. (inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada).
Atenciosamente, Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Tancredo Neves, 1186, 13 ANDAR - ED.
CATABAS CENTER, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41490-256 -
02/10/2024 15:09
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 04:55
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:55
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:55
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 22:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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06/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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06/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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06/06/2024 22:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/06/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:50
Expedição de citação.
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14/05/2024 15:50
Expedição de citação.
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14/05/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 15:10
Juntada de Certidão
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06/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
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08/09/2020 14:52
Juntada de Certidão
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08/09/2020 14:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/09/2020 14:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 15:28
Conclusos para despacho
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11/05/2017 08:39
Conclusos para despacho
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11/05/2017 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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