TJBA - 0509070-77.2018.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:12
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0202030-4)
-
29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/04/2025 09:07
Outras Decisões
-
23/04/2025 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de CR ARESP 0509070_77.2018.8.05.0150
-
16/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:58
Publicado em 02/04/2025.
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16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/04/2025 04:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/04/2025 14:41
Recurso Especial não admitido
-
10/02/2025 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de CR EM RESP 0509070_77.2018.8.05.0150
-
05/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOANITO DOS SANTOS BASTOS em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de CIENTE ACÓRDÃO
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:08
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 23:32
Conhecido o recurso de JOANITO DOS SANTOS BASTOS (APELANTE) e provido
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 18:25
Deliberado em sessão - julgado
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:16
Incluído em pauta para 12/12/2024 13:30:00 Sala 04.
-
01/12/2024 11:47
Solicitado dia de julgamento
-
17/11/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOANITO DOS SANTOS BASTOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:41
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 19:51
Juntada de Petição de CIENCIA _DESPACHO DILIG
-
09/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:29
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2024 15:29
Juntada de certidão
-
07/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 03:23
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de CIENTE_AC_NÃO CONHEC
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/10/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
25/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/10/2024 14:45
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/10/2024 13:54
Deliberado em sessão - julgado
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:11
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 Sala Virtual.
-
15/10/2024 12:13
Solicitado dia de julgamento
-
08/10/2024 14:09
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:55
Juntada de certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0509070-77.2018.8.05.0150 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Joanito Dos Santos Bastos Advogado: Roberto Souza Fortuna (OAB:BA53622-A) Advogado: Andre Luis Guimaraes Soares Cunha (OAB:BA54638-A) Advogado: Horlan Real Mota (OAB:BA26171-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0509070-77.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: JOANITO DOS SANTOS BASTOS Advogado(s): ROBERTO SOUZA FORTUNA, ANDRE LUIS GUIMARAES SOARES CUNHA, HORLAN REAL MOTA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP).
NULIDADE.
MUTATIO LIBELLI ILEGAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 383 DO CPP.
NULIDADE POR INVASÃO A DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA.
EVIDÊNCIA DE INDÍCIOS ANTERIORES.
CASA ABANDONADA NÃO AMPARADA POR PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES DO STJ.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.
RECURSO DESPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
Não existe nulidade na aplicação instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP quando a denúncia classificar os fatos descritos e imputar ao Recorrente, prática delituosa, inicialmente, porém no curso da persecução penal, restar evidente que o representante do Ministério Público de primeiro grau incorreu em equívoco ao classificar a conduta, inexistindo inovação fática a mera alteração de capitulação legal.
Existindo circunstâncias anteriores aptas a justificar o ingresso em domicílio, não há que se falar em invasão.
Especialmente se tratando de casa abandonada, que não recebe proteção concedida pela Constituição Federal.
Demonstrada de forma inequívoca a autoria e materialidade delitivas dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, impossível cogitar-se a absolvição.
ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0509070-77.2018.8.05.0150 da Comarca de LAURO DE FREITAS, sendo Apelante JOANITO DOS SANTOS BASTOS e Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos e com esteio no parecer da Procuradoria de Justiça, em CONHECER o Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Salvador, . -
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de CIENTE_ACORDÃO_IMPROV_CF MP
-
02/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:31
Conhecido o recurso de JOANITO DOS SANTOS BASTOS (APELANTE) e não-provido
-
29/09/2024 21:53
Conhecido o recurso de JOANITO DOS SANTOS BASTOS (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 14:27
Deliberado em sessão - julgado
-
05/09/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:41
Retirado de pauta
-
14/08/2024 05:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:09
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 Sala Virtual.
-
12/08/2024 12:23
Solicitado dia de julgamento
-
09/08/2024 20:11
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Inez Maria Brito Santos Miranda
-
17/07/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de PAR_IMPROV_AP 0509070_77.2018.8.05.0150_uso doc falso e adulteração veículo auto_nulid emendatio_aut
-
04/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:30
Juntada de despacho
-
04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2024 07:55
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de CIENCIA_DESPACHO
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 09:26
Juntada de certidão
-
15/03/2024 10:27
Juntada de certidão
-
27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de CIENCIA_DESPACHO
-
27/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:41
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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