TJBA - 8000421-47.2022.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466037257
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29/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000421-47.2022.8.05.0233 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: São Felipe Suscitante: Leandro Vidal De Andrade Advogado: Mariane Da Silva Lima (OAB:BA53146) Suscitado: Algo Mais Conveniencia Ltda Intimação: INTIMAÇÃO da advogada, MARIANE DA SILVA LIMA, OAB/BA nº 53.146, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do sócio indicado na exordial, ou requerer o que entender de direito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 8000421-47.2022.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE SUSCITANTE: LEANDRO VIDAL DE ANDRADE Advogado(s): MARIANE DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como MARIANE DA SILVA LIMA (OAB:BA53146) SUSCITADO: ALGO MAIS CONVENIENCIA LTDA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Determino que o Cartório Judicial Unificado promova a suspensão do curso do processo protocolado sob o nº 8000210-84.2017.8.05.0233 até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º).
Cite-se a parte suscitada para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, como consta no art. 135, caput, CPC, com o fito de viabilizar o Contraditório.
Na hipótese de citação frustrada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do sócio indicado na exordial, ou requerer o que entender de direito.
Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º).
Cópia da presente decisão, autenticada por servidor em exercício na unidade judiciária, servirá como mandado (RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Felipe/BA, na data da assinatura eletrônica.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI Juiz Substituto Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI 23/08/2022 13:01:57 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 225677960 -
24/09/2024 11:56
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 09:43
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 13:54
Desentranhado o documento
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05/10/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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