TJBA - 8116390-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 14:44
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:50
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 17:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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11/02/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 12:49
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 12:49
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 00:30
Conclusos para decisão
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29/01/2024 00:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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28/12/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8116390-30.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlos Santos Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8116390-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 19:38
Comunicação eletrônica
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07/11/2023 19:38
Comunicação eletrônica
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07/11/2023 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2022 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 09:19
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 22:56
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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22/09/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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15/09/2022 03:09
Expedição de decisão.
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15/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 03:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
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05/08/2022 21:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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05/08/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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