TJBA - 8001008-49.2022.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 23:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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18/01/2024 22:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
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11/01/2024 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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11/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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02/01/2024 19:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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02/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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14/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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17/11/2023 15:36
Baixa Definitiva
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17/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8001008-49.2022.8.05.0078 Interdição/curatela Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Maria De Lourdes Santana De Oliveira Advogado: Bruno Rodrigo Lima Da Silva (OAB:BA64703) Requerido: Maria Jose Santana De Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001008-49.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): BRUNO RODRIGO LIMA DA SILVA (OAB:BA64703) REQUERIDO: MARIA JOSE SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
INDEFIRO o requerimento de ID 416005809, considerando que já houve sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito.
Ademais, conforme previsto no artigo 1.009 do Novo CPC: ”Da sentença cabe apelação”, não sendo o requerimento dos autos.
Assim, havendo o trânsito em julgado, observando que o requerimento não interrompe/suspende o prazo para interposição de recurso, arquivem-se.
P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
06/11/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:16
Expedição de sentença.
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06/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:16
Outras Decisões
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:02
Desentranhado o documento
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20/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 08:23
Expedição de sentença.
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20/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 22:34
Expedição de ato ordinatório.
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19/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 22:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2023 22:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
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18/10/2023 22:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
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18/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:12
Juntada de laudo pericial
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11/10/2023 15:02
Expedição de intimação.
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11/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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20/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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11/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:28
Expedição de termo de audiência.
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11/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2023 10:51
Expedição de termo de audiência.
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17/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:09
Audiência Entrevista pessoal realizada para 15/02/2023 09:20 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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02/03/2023 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2023 16:25
Expedição de intimação.
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20/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:19
Audiência Entrevista pessoal designada para 15/02/2023 09:20 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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13/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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03/09/2022 10:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:10
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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25/08/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2022 19:15
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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23/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 22:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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