TJBA - 8000991-19.2022.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 8000991-19.2022.8.05.0173 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mundo Novo Autor: Gisleide Pereira Sampaio Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000991-19.2022.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: GISLEIDE PEREIRA SAMPAIO Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a r. decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo 1264, que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e estejam em curso em território nacional, conforme preconiza o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, com a finalidade de estabelecer precedente, a saber: “Estabelecer se a dívida prescrita pode ser objeto de cobrança extrajudicial, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas destinadas à conciliação ou renegociação de débitos”, determino a suspensão deste feito até ulterior deliberação pelo Órgão Julgador.
Suspensos todos os prazos processuais, devem as partes aguardarem a retomada do processo após a decisão do STJ.
Oportunamente, intimem-se as partes para o devido andamento, sob pena de extinção do feito, fazendo nova conclusão, observando a fila apropriada.
Publique-se.
Intimem-se.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
04/10/2024 11:46
Expedição de intimação.
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01/10/2024 18:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:54
Expedição de despacho.
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30/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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31/01/2023 00:56
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2023 15:37
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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06/01/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:29
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2022 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO.
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09/11/2022 12:39
Juntada de Petição de conclusão
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09/11/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:13
Expedição de citação.
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13/09/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:03
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2022 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO.
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05/09/2022 10:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:32
Decorrido prazo de GISLEIDE PEREIRA SAMPAIO em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 18:27
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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11/08/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 14:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 14:22
Conclusos para decisão
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29/07/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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