TJBA - 0000828-26.2012.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:57
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:40
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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25/03/2025 08:39
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000828-26.2012.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Espólio De Ubirajara Antonio Ferreira De Souza Advogado: Fabio Oliveira Armentano (OAB:BA21629) Advogado: Jamille Oliveira Armentano (OAB:BA21544) Advogado: Maria Olga Oliveira Armentano (OAB:BA11059) Autor: Givaldo Jesus Dos Santos Reu: Neuza Cardoso Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000828-26.2012.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:05
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:05
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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13/03/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:54
Decorrido prazo de GIVALDO JESUS DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 01:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE UBIRAJARA ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:33
Decorrido prazo de GIVALDO JESUS DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE UBIRAJARA ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:29
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:48
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:48
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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30/04/2019 20:25
Devolvidos os autos
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16/03/2018 12:07
PETIÇÃO
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18/01/2018 09:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/01/2017 08:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/01/2017 12:50
MANDADO
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14/12/2016 13:19
MANDADO
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28/11/2016 15:17
MANDADO
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10/08/2016 13:19
MERO EXPEDIENTE
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20/08/2012 09:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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