TJBA - 8000096-79.2018.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:26
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 10:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/10/2024 23:59.
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20/10/2024 22:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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20/10/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000096-79.2018.8.05.0276 Execução De Título Judicial Jurisdição: Wenceslau Guimarães Exequente: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Reinaldo Amoras Fernandes Silva Intimação: SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução, formulada pelo ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra REINALDO AMORAS FERNANDES SILVA, pelas razões aduzidas na exordial.
Despacho de ID. 187486933, determinação a citação do executado.
Citada, ID. 319164980, a parte executada deixou fluir o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID. 363062556.
Por meio da petição de ID. 402668829, o exequente, por seu patrono, requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte executada foi citada, todavia, não opôs embargos à execução, pelo que desnecessária a sua concordância com o pedido de desistência autoral.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo exequente e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte exequente, acaso existentes.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se, arquivando-se os autos.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito Designado -
27/09/2024 10:27
Expedição de citação.
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27/09/2024 10:27
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 22:10
Decorrido prazo de REINALDO AMORAS FERNANDES SILVA em 27/01/2023 23:59.
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09/02/2023 22:39
Conclusos para despacho
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09/02/2023 22:38
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 14:31
Juntada de Petição de citação
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04/10/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:00
Expedição de citação.
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23/05/2022 05:29
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 17:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 07:25
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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25/04/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 20:44
Expedição de citação.
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24/03/2022 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2019 08:23
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/09/2018 23:59:59.
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05/03/2019 19:56
Decorrido prazo de REINALDO AMORAS FERNANDES SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 16:33
Conclusos para despacho
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24/01/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/01/2019 09:46
Juntada de Petição de diligência
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03/01/2019 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2019 09:44
Juntada de Petição de citação
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03/01/2019 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2018 08:47
Expedição de citação.
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07/11/2018 08:44
Expedição de Mandado.
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06/11/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 09:10
Conclusos para despacho
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23/10/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 03:18
Publicado Intimação em 17/08/2018.
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12/09/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 15:04
Conclusos para decisão
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27/02/2018 15:03
Distribuído por sorteio
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27/02/2018 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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